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Estado de Minas STF

Ministra manda soltar presos em 2� inst�ncia

C�rmen L�cia determina ao TRF-4 a soltura de todos os condenados em colegiado, exceto quem tiver outra ordem de pris�o preventiva


postado em 23/11/2019 04:00

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF):
C�rmen L�cia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF): "Note-se que cada caso dever� ser submetido � an�lise espec�fica e aut�noma do �rg�o judicial competente, n�o cabendo a decreta��o gen�rica de r�us presos sem que o exame e a decis�o sejam proferidos pelo ju�zo espec�fico em cada caso e com fundamenta��o" (foto: ANTONIO CRUZ/AG�NCIA BRASIL)
 
Bras�lia – A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4), com sede em Porto Alegre, soltar todas as pessoas que tiveram a pris�o decretada depois de condenadas em segunda inst�ncia. O tribunal ter� de analisar "imediatamente" todas as pris�es ordenadas nessa circunst�ncia. Permanecer� preso apenas quem tiver outra ordem de pris�o preventiva por periculosidade. O TRF-4 � o tribunal de segunda inst�ncia que julga os recursos da Lava-Jato. C�rmen L�cia tomou a decis�o na quinta e ontem ela foi enviada ao tribunal, que informou n�o ter sido comunicado oficialmente ainda. A ministra � relatora de um habeas corpus que questiona a S�mula 122 do TRF-4, que torna autom�tica a pris�o depois de condena��o em segunda inst�ncia.
 
O STF derrubou no �ltimo dia 7 a decreta��o de pris�o ap�s segunda inst�ncia. Por 6 votos a 5, os ministros determinaram que a pris�o de condenado pode ser decretada apenas depois do tr�nsito em julgado, ou seja, quando esgotarem os recursos em todas as inst�ncias da Justi�a. O artigo 5º da Constitui��o diz que "ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria".
 
Na decis�o sobre o habeas corpus, C�rmen L�cia disse que � preciso analisar quais condenados foram presos por causa da segunda inst�ncia. "Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Regi�o que analise, imediatamente, todas as pris�es decretadas por esse tribunal com base na sua S�mula 122 e a coer�ncia delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade r�u cuja pris�o tiver sido decretada pela aplica��o da jurisprud�ncia, ent�o prevalecente e agora superada", decidiu C�rmen L�cia.
 
Segundo a ministra, � preciso analisar o caso de cada preso. "Note-se que cada caso dever� ser submetido � an�lise espec�fica e aut�noma do �rg�o judicial competente, n�o cabendo a decreta��o gen�rica de r�us presos, sem que o exame e a decis�o sejam proferidos pelo ju�zo espec�fico em cada caso e com fundamenta��o", destacou. C�rmen L�cia ressaltou na decis�o que ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer at� o fim do processo – ela considerava que era constitucional come�ar a cumprir a puni��o quando confirmada por um colegiado.
 
"Ressalvando minha posi��o pessoal sobre a possibilidade de execu��o provis�ria da pena, nos termos da legisla��o vigente, observo o princ�pio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o tr�nsito em julgado para o in�cio da execu��o da pena judicialmente imposta."


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