O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu na tarde desta quarta-feira, 27, o terceiro voto a favor de permitir o compartilhamento de dados fiscais e banc�rios obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF) - antigo Coaf - com o Minist�rio P�blico, independentemente de autoriza��o judicial.
Barroso se junta a Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que divergem em parte em rela��o ao ministro relator, Dias Toffoli, que votou para limitar o compartilhamento e, em alguns casos, condicion�-lo ao aval pr�vio da justi�a.
Em seu voto, o ministro fez a ressalva de que o julgamento n�o deveria ter sido ampliado para discutir a troca de informa��es do Coaf com o Minist�rio P�blico. O tema da a��o era a troca de dados entre a Receita Federal e procuradores - o caso espec�fico que originou o debate era o de donos de postos de gasolina no interior de S�o Paulo que haviam sonegado impostos.
Toffoli, no entanto, resolveu ampliar para o �rg�o de intelig�ncia financeira e, atendendo ao pedido do senador Fl�vio Bolsonaro (Sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, suspendeu a tramita��o de todas as investiga��es iniciadas pelo MP sem o acompanhamento da justi�a para autorizar o acesso a dados fiscais e banc�rios detalhados do Coaf e da Receita.
Ainda assim, decidiu votar tamb�m a respeito desse �rg�o. Assim como Alexandre de Moraes, foi a favor do livre compartilhamento de dados pela Receita Federal com o Minist�rio P�blico nas representa��es fiscais para fins penais.
"No �mbito desse processo, Fl�vio Bolsonaro, que era terceiro em rela��o aos fatos aqui discutidos, protocolou em 15 de julho de 2019 peti��o avulsa, em que sustentou estar sendo investigado em processo criminal instaurado pelo MPRJ e que o fundamento dessa investiga��o teria sido a quebra de sigilo de seus ados pelo Coaf, hoje UIF. Entendeu o requerente, em postula��o (pedido) engenhosa, que haveria inequ�voca similaridade com a mat�ria dessa repercuss�o geral e obteve a suspens�o de seu processo e na mesma decis�o fossem suspensos tamb�m todos processos e inqu�ritos que versavam sobre o tema 990 na repercuss�o geral", disse Barroso.
Para o ministro, n�o deve haver limita��o no repasse dos dados da Receita e do Coaf. Como exemplo, ele explicou que a autoriza��o da justi�a para o envio de dados da Receita j� � algo impl�cito, em se tratando de uma representa��o fiscal para fins penais.
"N�o � razo�vel a Receita comunicar ao MP o ind�cio de crime e n�o enviar toda a documenta��o. Obrigaria o MP a pedir ao juiz. E o que ele vai fazer? Ele vai dizer que pode, naturalmente. Est� impl�cito o deferimento nesse caso", disse.
Barroso, no entanto, endossou um argumento de Toffoli ao afirmar que toda a troca de dados deve ser protegida por sigilo, feita de maneira respons�vel. "N�o h� espa�o para pedidos informais, bisbilhotice", afirmou.
O ministro acrescentou que houve uma queda brusca nos relat�rios feitos e enviados pelo Coaf ap�s a decis�o de Toffoli que mandou suspender todos casos no pa�s sem pr�via autoriza��o judicial. Em seu voto, frisou que o trabalho do Coaf � feito de forma regular e n�o h� ilegalidade nos procedimentos. Sustentou tamb�m que a a��o do Coaf � fundamental para o monitoramento da lavagem de capitais. Serve, de acordo com o ministro, para evitar crimes graves, financiamento de terrorismo, pistolagem, prolifera��o de armas de destrui��o em massa.
"N�o acho bom para o Pa�s, n�o acho bom para Justi�a, n�o acho bom para o Supremo, nesse quadro e nessa quadra que o Pa�s vive, criar dificuldade e entraves para o combate � criminalidade. Mas sou contra vazamentos, sou contra manobras informais ardilosas, sou contra a persegui��o de qualquer tipo, a qualquer pessoa, por qualquer motivo que seja e, portanto, sou a favor da puni��o rigorosa de quem quebra o sigilo fiscal e banc�rio fora das hip�teses permitidas e tamb�m recomendo que as pessoas diminuam a sua euforia com provas obtidas criminosamente".
Antes de Barroso, o relator da Opera��o Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou no mesmo sentido.
"Tenho poss�vel o compartilhamento de informa��es entre o Fisco e o Minist�rio P�blico, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instaura��o de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos banc�rios, dep�sitos e aplica��es financeiras", disse Fachin.
"Vale dizer, entendo vi�vel a irrestrita remessa das informa��es coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizat�rio, sendo desnecess�ria em ambos os casos pr�via autoriza��o judicial."
Antes de votar, Fachin havia sinalizado antes ser contr�rio � inclus�o do Coaf no julgamento que trata inicialmente sobre Receita. No entanto, acabou abordando os dois �rg�os em seu voto.
Segundo a reportagem apurou, o objetivo dos ministros era resolver os dois pontos, dando seguran�a jur�dica, de forma a evitar que o assunto retornasse ao plen�rio.
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