Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 28, autorizar o compartilhamento de informa��es sigilosas da Receita com o Minist�rio P�blico e a Pol�cia Federal, sem necessidade de pr�via autoriza��o judicial. O placar el�stico representa uma derrota para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que em julho determinou a suspens�o nacional de processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autoriza��o da Justi�a. A decis�o resultou na paralisa��o de 935 casos s� no Minist�rio P�blico Federal (MPF) e beneficiou o senador Fl�vio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.
Na pr�tica, o julgamento levou � revoga��o da liminar de Toffoli, abrindo caminho para a retomada das investiga��es de um esquema de "rachadinha" envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabr�cio Queiroz, que trabalhou no gabinete de Fl�vio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). As investiga��es, no entanto, ainda dependem de uma decis�o do ministro Gilmar Mendes para serem destravadas.
A discuss�o sobre o compartilhamento de informa��es sigilosas de �rg�os de fiscaliza��o e controle s� ser� conclu�da na pr�xima quarta-feira, 4, quando os ministros dever�o fixar a tese, uma esp�cie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema. At� agora, quatro ministros j� se manifestaram publicamente contra a inclus�o do antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF), na decis�o final: Celso de Mello, Marco Aur�lio Mello, C�rmen L�cia e Rosa Weber.
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, deixou o Coaf de fora do seu voto. A situa��o sobre o �rg�o s� dever� ficar totalmente esclarecida quando a tese for definida pelo plen�rio.
O caso analisado pelo Supremo gira em torno de um processo de sonega��o fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empres�rios acusam a Receita de extrapolar suas fun��es ao passar dados sigilosos sem aval da Justi�a. O processo ganhou repercuss�o geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do Pa�s.
Por decis�o do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo tamb�m o Coaf, Banco Central e a Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM), o que lhe rendeu cr�ticas.
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