(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Em grampo da PF, desembargadora do TJ-BA orienta assessores a destruir provas


postado em 30/11/2019 09:55

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente e atual 2.� vice-presidente do Tribunal de Justi�a da Bahia, caiu no grampo da Pol�cia Federal supostamente orientando assessores a destruir ou ocultar provas da investiga��o sobre esquema de venda de senten�as na Corte em processos de grilagem de 800 mil hectares de terras no oeste do Estado.

"Levou esse? Era pra pegar esse", ela disse, em liga��o com Joenne Brito Souza Arag�o, secret�ria que trabalha em seu gabinete no TJ. 'Esse', no caso, era uma refer�ncia a um celular que ela queria, segundo os investigadores, evitar a apreens�o.

O di�logo foi grampeado no �mbito da Opera��o Joia da Coroa, desdobramento da Opera��o Faroeste que levou Maria do Socorro � pris�o nesta sexta, 29, por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justi�a.

No dia 7 de novembro, quando a Faroeste foi deflagrada, o ministro decretou o afastamento da desembargadora de suas fun��es por 90 dias e a proibiu de manter contato com servidores da Corte.

A medida foi extensiva a outros tr�s desembargadores, inclusive o presidente do Tribunal de Justi�a, Gesivaldo Britto, e dois ju�zes de primeira inst�ncia, um deles j� aprisionado.

Mesmo alertada sobre a proibi��o de se comunicar com funcion�rios do TJ, Maria do Socorro caiu no grampo falando com uma secret�ria de seu gabinete.

Na avalia��o dos investigadores, a desembargadora 'descumpriu ordem expressa' do ministro Og Fernandes. O teor da conversa interceptada justificou o pedido de pris�o da magistrada.

Na liga��o, Socorro revela preocupa��o em recuperar o celular que estaria em seu gabinete - a PF j� havia confiscado o aparelho, quando fez buscas na sede do Tribunal de Justi�a, no dia 7 de novembro.

'O celular que t� a�, aquele meu', indagou a desembargadora � secret�ria Joenne Brito Souza Arag�o.

Joenne: 'O aparelho anterior?'

Socorro: 'Sim, o anterior.'

Joenne: 'Que tem a foto de Lucas? Levou, viu?'

Socorro: 'Levou esse? Era pra pegar esse.'

Joenne: 'Foi. Levou, viu?'

Para o Minist�rio P�blico Federal, 'como se n�o bastassem a mecaniza��o latente da lavagem de ativos e a reitera��o criminosa da investigada Maria do Socorro, ao ser alvo de intercepta��o, ela � flagrada descumprindo ordem judicial emanada do Superior Tribunal de Justi�a de n�o manter comunica��o com funcion�rios do Tribunal de Justi�a, dando orienta��o, para uma de suas subordinadas, no sentido de impedir a apreens�o de aparelho telef�nico pela Pol�cia Federal'.

Em outro �udio interceptado, a 'investigada' Maria do Socorro anuncia a necessidade de 'fazer reuni�o'.

Ela pontua que o irm�o da procuradora-geral de Justi�a do Minist�rio P�blico da Bahia Ediene Lousado estaria acompanhando o caso.

Diz que foi informada por 'sua interlocutora', a desembargadora M�rcia Farias, que seria v�tima de arma��o da delegada Luciana Matutino Caires, esposa do servidor do Tribunal de Justi�a da Bahia, Igor Caires Macedo, a quem o relator confiou o cumprimento de sua decis�o.

Os investigadores concluem que nesta outra liga��o, Maria do Socorro 'exp�e poss�vel limpeza de dados criminosos em aparelho telef�nico, numa ambi�ncia que resvala em risco concreto para a normal colheita de provas, sendo sua pris�o o �nico rem�dio cab�vel para cessar tal comportamento criminoso destemido'.

JOENNE: Gabinete, bom dia.

MARIANA: Bom dia. Um momentinho s�, viu? � MARIANA, filha de SOCORRO.
(Ao fundo, como que chamando ao telefone): ANA, MARIANA.

MARIANA: Fala a� com ela. Voc� vai falar, m�e, com ANA. M�e, consegue falar com ANA?

SOCORRO: ANA?

JOENNE: Oi. Doutora?

SOCORRO: A Pol�cia Federal teve aqui, n�?

JOENNE: Doutora, � JOENNE. A gente t� sabendo j� viu? Aqui tamb�m, viu? Como � que a senhora t�?

SOCORRO: O celular que t� a�, aquele meu.

JOENNE: O aparelho anterior?

SOCORRO: Sim, o anterior.

JOENNE: Que tem a foto de LUCAS?

SOCORRO: Sim.

JOENNE: Levou, viu?, doutora.

SOCORRO: Levou esse? Era pra pegar esse.

JOENNE: Foi. Levou, viu? A senhora t� onde agora?

SOCORRO: Eu t�?

JOENNE: Ham.

SOCORRO: �, �, � Ainda bem que, eu acho, que menino tirou algumas coisas, n�o foi?

JOENNE: N�o sei, doutora, N�o sei lhe dizer. A senhora quer falar com ANA (Ana Cl�udia dos Santos Freitas, assistente judici�rio do gabinete de Maria do Socorro)?

SOCORRO: Quero falar com ANA.

JOENNE: Vou passar. Estamos todos aqui, viu doutora? Vou passar pra ANA.

SOCORRO: T�.

ANA: Doutora?

SOCORRO: Oi, ANA.

ANA: Oi. Deixa eu lhe dizer. A gente recebeu aqui, fez uma busca e apreens�o, e a gente recebeu uma ordem de n�o entrar em contato com a senhora.
("A liga��o � interrompida repentinamente, n�o se concluindo se voluntariamente ou n�o", destaca o relat�rio da PF)

Telefone de terceiro

No decreto de afastamento cautelar da desembargadora, no dia 7, o ministro Og Fernandes imp�s � Maria do Socorro - e aos demais magistrados investigados - 'proibi��o de acesso �s depend�ncias do Tribunal de Justi�a da Bahia, bem como de comunica��o com funcion�rios e de utiliza��o dos servi�os de tal Tribunal, nos termos do disposto no artigo 319, incisos I, lll e VI, do C�digo de Processo Penal'.

Os grampos mostram que a magistrada sob investiga��o tentou furar a blindagem determinada pelo ministro.

"O contato referido foi realizado justamente para tratar da aparente destrui��o de prova, perquirindo se a Pol�cia Federal havia apreendido tal aparelho e, como houve resposta positiva, querendo saber se o conte�do havia sido apagado."

A investiga��o revela que a ex-presidente do TJ da Bahia usou 'telefone de terceiro', no caso, seu genro, o advogado M�rcio Duarte Miranda, apontado como 'operador' de Maria do Socorro no esquema de venda de senten�as judiciais.

Para a PF, a desembargadora lan�ou m�o do celular do genro 'sem saber que tal telefone estava interceptado, tudo de modo a tentar burlar a fiscaliza��o'.

Ao representar pela pris�o preventiva da magistrada, o Minist�rio P�blico Federal apontou 'presentes os requisitos':

A) prova da exist�ncia do crime;

B) ind�cio suficiente de autoria;

C) necessidade de garantia da ordem p�blica ('a representada parece continuar praticando atividades il�citas que s� a segrega��o cautelar pode interromper') e por conveni�ncia da instru��o criminal ('h� risco real de oculta��o ou destrui��o de provas');

D) o preenchimento da hip�tese prevista no artigo 313 do C�digo de Processo Penal (CPP), 'por se tratar do cometimento, em tese, de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade m�xima superior a 4 (quatro) anos;

E) n�o ser cab�vel a substitui��o da pris�o preventiva por outra medida cautelar prevista no artigo 319 do CPP. 'isso porque, concretamente, h� cautelaridade suficiente para, neste momento, decretar-se a medida privativa de liberdade, n�o sendo poss�vel a aplica��o de medida cautelar diversa'.

A reportagem busca contato com a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago e a defesa de M�rcio Miranda, genro da desembargadora. O espa�o est� aberto para manifesta��o

Com a palavra,o TJ-BA

Quando a Opera��o Faroeste foi deflagrada, em 7 de novembro, o Tribunal de Justi�a da Bahia informou.

"O Tribunal de Justi�a da Bahia foi surpreendido com esta a��o da Pol�cia Federal desencadeada na manh� desta ter�a-feira (19/11/19). Ainda n�o tivemos acesso ao conte�do do processo. O Superior Tribunal de Justi�a � o mais recomend�vel neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investiga��o est� em andamento, mas todas as informa��es dos integrantes do Tribunal de Justi�a da Bahia ser�o prestadas, posteriormente, com base nos princ�pios constitucionais.

Pelo princ�pio do contradit�rio tem-se a prote��o ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5.�, inciso LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s�o assegurados o contradit�rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes."

Ambos s�o princ�pios constitucionais e, tamb�m, podem ser encontrados sob a �tica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando preju�zos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto � vac�ncia tempor�ria do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solu��o aplicada ao caso concreto. O 1.� vice presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, � o substituto natural."


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)