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Estado de Minas POL�TICA

Pela 2� vez, aras se manifesta a favor de Bolsonaro bloquear usu�rios no Twitter


postado em 01/12/2019 19:19

O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, emitiu, pela segunda vez, parecer a favor de o presidente Jair Bolsonaro ter a liberdade de bloquear usu�rios em seu perfil no Twitter. Desta vez, a manifesta��o foi declarada em processo movido pelo jornalista William de Lucca Martinez. No m�s passado, o PGR opinou sobre o assunto em a��o levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela deputada Nat�lia Bonavides (PT-RN).

No caso em quest�o, William de Lucca afirma ter sido bloqueado pelo presidente ap�s responder Bolsonaro em um tweet sobre a repercuss�o internacional das queimadas na Amaz�nia. Segundo o jornalista, a a��o teria ferido a lei, visto que Bolsonaro utiliza o Twitter como meio de comunica��o da Presid�ncia da Rep�blica, "pelo qual s�o transmitidas in�meras informa��es de interesse p�blico".

O caso est� sob relatoria da ministra C�rmen L�cia, do STF.

Em sua manifesta��o, Aras declara que a conta do presidente n�o tem car�ter oficial e, apesar de veicular informa��es de interesse social e repercutir determinadas pol�ticas p�blicas, n�o gera direitos ou obriga��es que poderiam classificar a a��o de bloqueio como ato administrativo.

"� certo que a distin��o entre esfera p�blica e privada n�o � estanque, principalmente quando se trata do ambiente virtual. Contudo, o mero fato de as publica��es do impetrado repercutirem no meio social n�o constitui fundamento id�neo para sua caracteriza��o como ato administrativo", opina o PGR.

Aras destaca que a possibilidade de bloqueio, neste cen�rio, serve para "apaziguar �nimos mais acirrados" para evitar a propaga��o de "coment�rios desqualificadores e de discurso de �dio" nos ambientes "pol�tico e religioso".

Nos autos, a Presid�ncia da Rep�blica alega que o bloqueio � parte de ato da vida privada do presidente e que o ato n�o foi feito como ato de of�cio do presidente.

Aras destacou que o caso n�o se assemelha � determina��o judicial de um tribunal de apela��o nos Estados Unidos que proibiu o presidente americano, Donald Trump, de bloquear usu�rios na rede social. L�, a Justi�a classificou a conta de Trump como de interesse p�blico e por isso ele n�o poderia impedir outras pessoas de acess�-la.

Na opini�o de Aras, a conta de Bolsonaro serve de car�ter informativo, "despido de quaisquer efeitos oficiais", e portanto, um perfil pessoal. "Nessa medida, a ele deve ser conferido o direito, como o � garantido a qualquer cidad�o, autoridade p�blica ou n�o, de bem administrar suas plataformas de comunica��o virtual, permitindo ou recusando seguidores", alega.

No in�cio de novembro, Aras se manifestou pela primeira vez em processo de car�ter semelhante movido pela deputada Nat�lia Bonavides (PT-RN). Ela tamb�m foi bloqueada por Bolsonaro no Twitter e exigia seu desbloqueio.

O procurador-geral da Rep�blica alegou as mesmas justificativas em seu parecer, destacando que a conduta do presidente em bloquear a deputada "n�o pode ser enquadrada como ato de imp�rio, por n�o ter sido efetuado no exerc�cio da fun��o p�blica".

"Invi�vel a aplica��o do princ�pio da publicidade �s postagens efetuadas na rede social privada do Presidente da Rep�blica, que n�o pode ser enquadrada como ve�culo oficial de publicidade dos atos administrativos", concluiu o procurador-geral da Rep�blica.

Com a palavra, o jornalista William de Lucca


Procurado pela reportagem, o jornalista William de Lucca afirmou que v� a manifesta��o de Aras "sem muita surpresa" e espera que o STF tenha "sensibilidade" ao julgar o caso. "Mesmo que o presidente diga que � um perfil privado, a gente sabe que l� [no Twitter] Bolsonaro fala como presidente, d� an�ncio como presidente e por isso � um espa�o onde o debate deveria ser p�blico, inclusive para quem discorda dele."


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