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Estado de Minas POL�TICA

2� Turma do STF aceita den�ncia contra Renan por corrup��o e lavagem de dinheiro


postado em 03/12/2019 20:47

Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira, 3, aceitar den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no �mbito da Opera��o Lava Jato. Pela primeira vez, o senador foi colocado no banco dos r�us da Lava Jato. O emedebista � investigado em outros nove inqu�ritos no Supremo.

Renan j� havia sido colocado no banco dos r�us pelo Supremo - mas fora da Lava Jato, por conta da acusa��o de peculato. O parlamentar era acusado de desviar recursos p�blicos de verba indenizat�ria do Senado por meio da contrata��o de uma empresa locadora de ve�culos em 2005. No ano passado, foi absolvido pela Segunda Turma do STF.

De acordo com a den�ncia aceita nesta ter�a-feira, Renan e o ent�o presidente da Transpetro, S�rgio Machado, acertaram pagamento de propina, por meio de doa��es efetuadas a diret�rios estaduais (Tocantins) e municipais (Aracaju) do MDB, al�m do diret�rio do PSDB em Alagoas, em 2008 e 2010. A acusa��o foi apresentada em agosto de 2017, na v�spera de o ent�o procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot deixar o cargo.

Renan Calheiros teria procurado o ent�o presidente da Transpetro S�rgio Machado em busca de propinas da NM Engenharia e da Lumina, antiga Odebrecht Ambiental. A contrapartida seria apoio pol�tico � manuten��o de Machado � frente da estatal, posto em que ficou por mais de uma d�cada, entre 2003 a 2014. O senador nega as acusa��es.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator da Opera��o Lava Jato, ministro Edson Fachin, que votou na semana passada pelo recebimento parcial da den�ncia - apenas no que diz respeito aos fatos ocorridos em Tocantins. Em rela��o aos outros epis�dios apresentados na acusa��o, Fachin rejeitou a den�ncia por considerar que n�o havia elementos suficientes para corroborar as suspeitas.

As propinas teriam sido quitadas por meio de doa��es oficiais "disfar�adas" da LM Engenharia ao diret�rio do MDB no Tocantins em 2010. De acordo com a Procuradoria, a NM Engenharia depositou R$ 150 mil nas contas do partido. O pagamento da propina via doa��o oficial ao Diret�rio Estadual do MDB de Tocantins foi uma forma de lavar o dinheiro, dissimulando sua real natureza e origem, segundo a PGR.

"Esse comportamento constitui grav�ssima ofensa � legisla��o penal da Rep�blica. Agentes da Rep�blica, valendo-se de doa��es a partido, conferem apar�ncia de legitimidade a recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade", disse o decano do STF, ministro Celso de Mello.

Para a ministra C�rmen L�cia, "h� uma s�rie de dados" que levam a um conjunto de provas "m�nimo", o que justifica a abertura da a��o penal. Entre os documentos destacados pela ministra est�o comprovantes de dep�sitos e extratos telef�nicos. Celso e C�rmen acompanharam Fachin, formando maioria pelo recebimento da den�ncia.

Diverg�ncia

A discuss�o do caso de Renan Calheiros rachou a Segunda Turma. Integrantes da ala do STF mais cr�tica aos m�todos de investiga��o da Opera��o Lava Jato, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejei��o da den�ncia, mas acabaram derrotados.

"� um corta e cola sem nenhum nexo. A den�ncia n�o descreve a conduta do acusado e n�o aponta elementos concretos de prova. Nenhuma prova! Nenhuma mensagem! Nada", criticou Gilmar. "� um tipo de crime espiritual, uma situa��o constrangedora."

Para Lewandowski, a PGR n�o conseguiu reunir na den�ncia "elementos seguros" que justificassem a abertura de uma a��o penal.

"� chegada a hora de o Judici�rio impor um maior rigor em observ�ncia do devido processo legal. A utiliza��o do instrumento da colabora��o premiada � um meio de obten��o de prova, e n�o prova em si", disse o ministro.

"Insuficiente, portanto, a mera dela��o unilateral de pessoas envolvidas em atos delituosos - que tudo fariam, como de fato fazem, com o intuito de escapar das penas da lei - para colocar-se os delatados no banco dos r�us. N�o vislumbro elementos que possam conferir credibilidade � palavra dos delatores, mas registros gen�ricos", acrescentou Lewandowski.

Absolvi��o

No processo do qual foi absolvido no ano passado, Renan Calheiros era suspeito inicialmente de receber propina da construtora Mendes J�nior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista M�nica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal. Na �poca, o emedebista renunciou � presid�ncia do Senado em uma manobra para n�o perder o mandato.

Com o desdobramento das investiga��es, surgiram ind�cios de que parte da verba indenizat�ria do Senado Federal estaria sendo desviada por Renan - uma das hip�teses levantadas era a de que o desvio teria como finalidade o pagamento da pens�o.

O processo levou ao afastamento de Renan Calheiros da Presid�ncia do Senado em dezembro de 2016 e aprofundou a crise pol�tica entre o Supremo e o Congresso Nacional.

Em setembro do ano passado, por 4 a 0, a Segunda Turma absolveu o parlamentar.

Defesa

"J� foram arquivados 2/3 das falsas acusa��es e esta tamb�m ser� por absoluta falta de provas. � inacredit�vel que se investigue uma trama de Rodrigo Janot, S�rgio Machado e Marcelo Miler, trio da pior esp�cie. A PF foi assertiva quanto a falta de provas, o delator n�o se lembra do epis�dio. Trata-se da criminaliza��o da doa��o legal ao diret�rio de Tocantins e sobre a qual eu n�o tive nenhuma responsabilidade", afirmou Renan, em nota.


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