
"A den�ncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade pol�tica. Adota determinada suposi��o - a da instala��o de 'organiza��o criminosa' que perdurou at� o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff - apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais � caracteriza��o do crime de organiza��o criminosa", escreveu o juiz.
"A descri��o dos fatos vista na den�ncia n�o cont�m os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organiza��o criminosa). A narrativa que encerra n�o permite concluir, sequer em tese, pela exist�ncia de uma associa��o de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divis�o de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade", concluiu.
Ao apresentar a den�ncia em setembro de 2017, o ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, alegou que pelo menos desde meados de 2002 at� 12 de maio de 2016, os denunciados "integraram e estruturaram uma organiza��o criminosa com atua��o durante o per�odo em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presid�ncia da Rep�blica, para cometimento de uma mir�ade de delitos, em especial contra a administra��o p�blica em geral".
De acordo com a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), o esquema de corrup��o instalado na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e no Minist�rio do Planejamento permitiu que os pol�ticos denunciados recebessem a t�tulo de propina pelo menos R$ 1,48 bilh�o.
Na �poca em que a den�ncia foi apresentada, o PT afirmou que a acusa��o era "fruto de del�rio acusat�rio, ou, mais grave, do uso do cargo para persegui��o pol�tica".