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Estado de Minas POL�TICA

STF: diret�rio de partido que n�o prestar conta n�o pode ter registro suspenso


postado em 05/12/2019 20:28

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, nesta quinta-feira, 5, que a Justi�a Eleitoral n�o pode suspender automaticamente o registro de diret�rios estaduais ou municipais em virtude da n�o presta��o de contas de partidos.

Para a maioria dos ministros, a suspens�o s� deve ocorrer ap�s a abertura de um processo espec�fico em que a sigla tenha assegurado o direito de apresentar o contradit�rio e ampla defesa - e depois do esgotamento de todos os recursos. Na pr�tica, a decis�o do Supremo suaviza as penalidades aplicadas aos partidos.

No ano passado, o PSB e o Cidadania (antigo PPS) entraram com uma a��o no Supremo contra resolu��es do TSE que determinam a suspens�o autom�tica do registro de diret�rios estaduais e municipais partid�rios por aus�ncia de presta��o de contas. Para os partidos, embora o TSE possa editar resolu��es para garantir a aplica��o da legisla��o eleitoral, no caso em quest�o o tribunal acabou por usurpar a compet�ncia do Congresso ao prever a suspens�o do registro de diret�rios estaduais e municipais sem um processo judicial espec�fico.

"Se formos � Lei 9096/1995 (conhecida como a Lei dos Partidos Pol�ticos), vamos ver que a possibilidade de cancelamento e suspens�o de registro partid�rio pressup�e decis�o judicial, e decis�o transitada em julgado. Mediante simples resolu��o n�o se pode chegar a essa suspens�o", disse o ministro Marco Aur�lio Mello, ao se posicionar contra as regras do TSE.

Acompanharam esse entendimento o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e o relator da a��o, ministro Gilmar Mendes. Em maio, Gilmar havia dado uma liminar barrando a possibilidade de haver suspens�o autom�tica dos registros devido � n�o presta��o de contas. O entendimento do relator acabou prevalecendo.

A decis�o, no entanto, frustrou os tr�s ministros do Supremo que tamb�m integram o TSE. Para o vice-presidente do TSE, ministro Lu�s Roberto Barroso, a sociedade "tem o direito de fazer o controle social do que o partido est� fazendo com o dinheiro p�blico".

"O partido n�o pode se beneficiar das condi��es que a Constitui��o e a lei lhe dar sem assumir os deveres que lhe s�o correspondentes, um deles o de prestar contas. Este dever de presta��o de contas se torna ainda mais essencial no modelo brasileiro atual, em que a maior parte do dinheiro que financia os partidos e campanhas eleitorais � dinheiro p�blico", disse Barroso, que assumir� a presid�ncia do TSE em maio do ano que vem.

O ministro Edson Fachin tamb�m defendeu a possibilidade de suspens�o autom�tica dos registros, mas foi vencido. "A san��o, a meu ver, ao contr�rio de ser inconstitucional, decorre diretamente do dever de prestar contas estabelecido na pr�pria Constitui��o", afirmou.

Para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, na falta de presta��o de contas, "pode-se escamotear o uso irregular de recursos p�blicos de forma muito mais grave do que na hip�tese de contas que venham a ser desaprovadas ou aprovadas com ressalvas". A ministra C�rmen L�cia aderiu � ala a favor das resolu��es do TSE.

A sess�o de hoje foi amena, muito diferente do ambiente acalorado de outubro, quando se iniciou o julgamento sobre as resolu��es do TSE. Na �poca, um bate-boca entre Barroso e Moraes marcou a an�lise do tema.

"H� uma m�sica antiga, n�o t�o antiga: cada um no seu quadrado", disse Moraes na �poca, ressaltando que cabe ao Congresso editar leis. "O nosso � interpretar a Constitui��o", rebateu Barroso, interrompendo o colega na leitura do voto.

Moraes prosseguiu, ressaltando que a Constitui��o prev� o "quadrado do Congresso Nacional". "O Supremo ent�o que declare inconstitucional a lei. Agora n�o pode substituir a lei por uma resolu��o, por melhor que seja, do Tribunal Superior Eleitoral", disse Moraes.

"Essa cren�a de que dinheiro p�blico � dinheiro de ningu�m � que atrasa o pa�s", respondeu Barroso. Moraes rebateu: "Essa cren�a de que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entende desrespeitando a legisla��o tamb�m atrasa o pa�s".

Barroso disse ent�o que a "Constitui��o diz expressamente que h� o dever de prestar contas". "Estou na minha posi��o. Eu acho que o dinheiro p�blico tem que ter contas prestadas", afirmou Barroso.

Foi nesse momento em que Toffoli fez uma interven��o mais contundente: "Mas isso � o que todos n�s pensamos. Vossa Excel�ncia respeite os colegas!".

O julgamento n�o foi conclu�do em outubro por conta de um pedido de vista (mais tempo para an�lise) de Barroso.


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