Por unanimidade, o Plen�rio do Supremo declarou a inconstitucionalidade de norma da Constitui��o do Paran� que concedia subs�dio mensal vital�cio aos ex-governadores do Estado. A relatora da A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, ministra Rosa Weber, observou que a jurisprud�ncia do STF '� clara no sentido de que o pagamento � indevido'.
A decis�o acolheu a��o movida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Rosa destaca que a Constitui��o Federal de 1988 'n�o prev� o pagamento de subs�dios a ex-governadores, mas somente durante o exerc�cio do cargo'. As informa��es foram divulgadas pelo Supremo.
De acordo com a regra invalidada, quem tivesse exercido o cargo de governador em car�ter permanente receberia, a t�tulo de representa��o, um subs�dio mensal igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justi�a do Estado - cerca de R$ 35 mil por m�s.
Tamb�m foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis estaduais: uma que previa o pagamento de pens�o �s vi�vas dos ex-governadores, e outra segundo a qual o valor seria id�ntico ao subs�dio estabelecido na Constitui��o estadual.
Os ministros determinaram, no entanto, que os valores j� pagos, por sua natureza alimentar e por terem sido recebidos de boa-f�, n�o precisam ser devolvidos.
Ficou vencido neste ponto Marco Aur�lio, que considera n�o ser poss�vel, em ADI, afastar a necessidade da devolu��o, pois este questionamento pode ser feito por outras modalidades de a��o.
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que modulavam a decis�o para permitir a continuidade do pagamento aos atuais benefici�rios.
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