
Bras�lia – O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), rec�m-eleito presidente da comiss�o especial da C�mara que vai analisar a PEC da Pris�o em Segunda Inst�ncia, deu declara��es, em entrevista ao Estado de Minas, que refletem bem o n�vel de acirramento dos �nimos no Congresso, na disputa por protagonismo nessa discuss�o. Ao falar da press�o do Senado pela aprova��o de um projeto de lei sobre o mesmo tema, em tramita��o naquela Casa, Ramos deixou transparecer sua irrita��o. “Agora n�s vamos separar quem quer fazer uma gambiarra, um arranjo sem nenhuma preocupa��o com a efetividade da medida, de quem quer fazer uma reforma estruturante, que verdadeiramente combata a impunidade, que n�o tenha questionamentos quanto � sua constitucionalidade e que d� respostas efetivas ao povo brasileiro”, disparou o parlamentar, acusando o Senado de atuar com “pura demagogia”, j� que, na sua opini�o, o projeto de lei “n�o vai prender ningu�m”.
Na entrevista, Ramos tamb�m adiantou que o debate central na comiss�o especial da C�mara ter� como foco definir se os efeitos da PEC, caso ela seja promulgada, v�o atingir os processos judiciais em curso ou apenas os que forem abertos ap�s as mudan�as legislativas entrarem em vigor. “Se ela (PEC) tem natureza processual, voc� pega quem est� no meio do caminho. Se ela tem natureza de direito material, ela s� atinge os processos iniciados a partir da promulga��o dela. Esse certamente ser� o debate central durante as discuss�es”, afirmou o presidente da comiss�o. Ou seja, n�o est� certo se voltar�o a cumprir pena os milhares de condenados que ganharam a liberdade ap�s a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a pris�o s� deve ocorrer quando esgotados todos os recursos dos r�us. A seguir, os principais trechos da entrevista:
Quando deve ocorrer a vota��o da PEC 199/2019 na comiss�o especial?
Eu n�o gosto de come�ar um trabalho estabelecendo data porque voc� acaba ficando ref�m da data estabelecida. O que eu posso dizer � tranquilizar o povo brasileiro de que n�s vamos promover um debate que seja democr�tico, transparente e que seja r�pido o suficiente para entregar uma resposta tempestiva ao povo brasileiro. Agora, n�s n�o vamos permitir que um debate t�o sens�vel seja feito de forma a�odada sem ouvir os v�rios atores que ser�o impactados pelas mudan�as propostas na PEC 199. N�s vamos dar uma demonstra��o da disposi��o de trabalhar, na ter�a-feira j� reuniremos os coordenadores, na quarta-feira faremos uma reuni�o para escolher os vice-presidentes, estabelecer um plano de trabalho. Vamos definir o que � poss�vel fazer no per�odo de recesso; n�o � poss�vel fazer nada formal, mas n�s podemos fazer consultas, ouvir o Supremo Tribunal Federal (STF), ouvir o Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ouvir os tribunais estaduais, os tribunais regionais federais (TRFs) para que a gente chegue mais maduro na retomada dos trabalhos no in�cio do ano que vem.
Caso a PEC seja aprovada e promulgada, ela vai atingir os processos judiciais em curso ou s� os que forem abertos ap�s a entrada em vigor das novas regras?
Uma grande chance de uma lei dar errada � voc� come�ar a fulanizar os efeitos dela, ent�o eu n�o vou fulanizar os efeitos da decis�o; eu n�o estou legislando para prender ningu�m nem para soltar ningu�m. Eu estou legislando para dar maior celeridade e combater o problema da morosidade do sistema judici�rio do nosso pa�s. Agora, certamente, essa PEC vai gerar um debate que ser� objeto dos nossos debates sobre a natureza dela. Se ela tem natureza processual, voc� pega quem est� no meio do caminho. Se ela tem natureza de direito material, ela s� atinge os processos iniciados a partir da promulga��o dela. Esse certamente ser� o debate central durante as discuss�es da PEC.
A PEC acaba com os recursos especiais e extraordin�rios que hoje s�o apresentados no Superior Tribunal de Justi�a e no STF. Ela os transforma em a��es revisionais, que passariam a tramitar nesses mesmos tribunais. Com uma eventual promulga��o da PEC, ser� necess�rio alterar os regimentos internos dessas duas cortes?
Claro. Na verdade, n�o somente nos regimentos dos tribunais. Ao aprovar a PEC 199, vamos considerar que ela seja aprovada, n�s vamos ter que fazer uma revis�o do C�digo de Processo Penal e uma revis�o dos regimentos internos do Supremo e do STJ, porque um recurso vai deixar de existir, e uma nova a��o vai passar a existir. Agora, isso, at� que se aprove essa legisla��o infraconstitucional, voc� tem como adaptar �s atuais regras.
Por que acabar com os recursos especiais e extraordin�rios? Eles n�o t�m poder de anular uma condena��o? N�o seria um preju�zo para os r�us?
O recurso tem o poder de anular uma condena��o. O problema n�o � o recurso extraordin�rio e o recurso especial. O problema � que, como o tr�nsito em julgado s� se d� ap�s o julgamento do �ltimo recurso, depois da segunda inst�ncia, voc�, �s vezes, tem o recurso extraordin�rio inadmitido e um agravo de instrumento suspendendo a execu��o (da senten�a). Isso � um absurdo, � um sistema recursal esquizofr�nico; n�s n�o podemos ter isso. Ent�o, n�s vamos manter a seguran�a jur�dica contra abusos. Qual � a seguran�a contra abusos? A a��o revisional, aut�noma e com poder cautelar do relator de suspender a execu��o. Ent�o n�s estamos garantindo tranquilidade contra abusos.
Uma frente parlamentar acaba de ser criada para pressionar pela aprova��o do PL 166/2018, que tramita no Senado. E a presidente da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), favor�vel ao PL, desafia a posi��o do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), de priorizar a PEC da C�mara. Como o senhor v� esse embate?
Acho que, agora, n�s n�o vamos separar quem quer um projeto aprovado r�pido de quem quer um projeto aprovado lento. Agora n�s vamos separar quem quer fazer uma gambiarra, um arranjo sem nenhuma preocupa��o com a efetividade da medida, de quem quer fazer uma reforma estruturante, que verdadeiramente combata a impunidade, que n�o tenha questionamentos quanto � sua constitucionalidade e que d� respostas efetivas ao povo brasileiro. Vejam s�: eu n�o posso considerar impunidade s� quando a prescri��o chega antes da pris�o. Tamb�m h� impunidade quando um trabalhador morre antes de conseguir satisfazer o seu cr�dito trabalhista. Tamb�m h� impunidade quando um empres�rio vai � fal�ncia antes de conseguir ver devolvido um tributo cobrado indevidamente. Ent�o, a PEC 199 tem o objetivo de combater todo tipo de impunidade. A impunidade de natureza criminal, mas tamb�m a criminalidade de natureza c�vel, de natureza tribut�ria, porque tudo isso incomoda o povo brasileiro. Ent�o, agora vai ficar muito claro: o que est� em debate nessa hist�ria?. Um lado que quer dar uma resposta r�pida, mesmo sabendo que ela � inconsistente e inefetiva, por pura demagogia, e h� um lado que est� preocupado em oferecer uma solu��o estruturante ao povo brasileiro. Esse � o lado de quem embarcou na PEC 199 da C�mara dos Deputados.
Por que o senhor � contr�rio ao projeto de lei do Senado?
O PL � vulner�vel do ponto de vista jur�dico e inefetivo do ponto de vista dos objetivos que ele alcan�a. O PL estabelece que h� a possibilidade de execu��o provis�ria da senten�a, de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, mas diz que se houver plausibilidade do direito e se provar que o recurso n�o � protelat�rio a� n�o pode prender. Ora, todo recurso admitido no ju�zo de admissibilidade pelo tribunal de segundo grau ele � plaus�vel e n�o protelat�rio. Portanto, todo recurso admitido vai impedir a pris�o. A proposta do Senado n�o prende ningu�m.
Parlamentares da oposi��o t�m dito que a corrida do Congresso para aprovar a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia � oportunista e visa atingir o ex-presidente Lula, que foi posto em liberdade ap�s a decis�o do STF. O que o senhor diz sobre isso?
Vou repetir: n�o discuto elabora��o de lei feita para prender ou soltar algu�m, isso s� se d� em estado de exce��o, e n�s n�o vivemos em estado de exce��o. N�o estou discutindo prender ou soltar o Lula. Estou discutindo dar uma solu��o que ofere�a maior celeridade, que combata a morosidade do sistema judici�rio brasileiro. E uma boa demonstra��o disso � que a PEC 199 � a reedi��o da PEC Peluso, que foi apresentada em 2011. Em 2011, n�o tinha Lava-Jato; em 2011, n�o tinha ningu�m preso. Portanto, essa � uma proposta descontaminada desse ambiente. Acho que n�s vamos perder muito se restringirmos o debate da comiss�o a prende Lula ou solta Lula. O que n�s estamos discutindo � muito maior do que isso. Estamos discutindo como oferecer ao povo brasileiro uma justi�a mais c�lere, em que ele confie, porque justi�a demorada � injusti�a qualificada.
A movimenta��o no Congresso para aprovar a pris�o em segunda inst�ncia come�ou logo depois da decis�o do STF que garantiu a liberdade de milhares de r�us. Em junho, a CCJ da C�mara aprovou um projeto que criminaliza a homofobia quando o STF j� estava concluindo um julgamento sobre o tema. At� quando o Congresso ficar� a reboque das decis�es do Supremo?
Acho que a C�mara precisa ser mais �gil em responder �s inova��es de uma sociedade que muda o tempo inteiro. Por outro lado, n�s temos que considerar o seguinte: que essa mat�ria espec�fica da segunda inst�ncia ela � muito pol�mica desde a Constitui��o de 1988. Tivemos, de 1998 at� 2016, um entendimento de que n�o podia prender. Em 2016, mudou o entendimento do Supremo, por um voto, seis a cinco, que podia prender. Agora, em 2019, mudou de novo o entendimento, por um voto, de que n�o podia prender. Se nada for feito, quando mudar o qu�rum do Supremo vai mudar de novo o entendimento para que possa prender. O que demonstra que h� a� um vazio de entendimento. Se o Supremo tivesse uma posi��o mais consolidada, eu at� diria 'n�o, o Supremo deu tranquilidade'. O problema � que o Supremo n�o tem uma posi��o consolidada h� muito tempo. Isso significa que h� alguma lacuna legislativa e, portanto, a necessidade de a C�mara suprir essa lacuna.