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Estado de Minas POL�TICA

Juiz de garantias provoca diverg�ncias nos poderes


postado em 27/12/2019 12:38

A cria��o da figura do juiz de garantias provocou d�vidas e diverg�ncias no Legislativo e no Judici�rio. At� mesmo integrantes do grupo de trabalho da C�mara, que inclu�ram a proposta prevendo o juiz no pacote anticrime preparado pelo ministro da Justi�a, S�rgio Moro, discordam sobre o prazo de vig�ncia da medida - se valer� para casos em andamento ou apenas para novas apura��es.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), Dias Toffoli, criou na quinta-feira, 26, um grupo de trabalho para elaborar um estudo e apresentar, at� 15 de janeiro, sugest�es para regulamentar o texto. As atividades ser�o coordenadas pelo corregedor nacional de Justi�a, ministro Humberto Martins.

Para ministros do Supremo ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, a aplica��o do dispositivo que estabelece a divis�o de tarefas entre dois magistrados - um conduzindo a fase de investiga��o e outro com a fun��o de julgar r�us - somente deve valer para futuros inqu�ritos.

Na lista de pontos n�o esclarecidos da lei est� se ela vai ou n�o atingir inst�ncias como o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e o Supremo e, ainda, se alcan�ar� investiga��es em tramita��o, como o caso Fabr�cio Queiroz, que atinge o senador Fl�vio Bolsonaro (sem partido-RJ).

Decano do Supremo, o ministro Celso de Mello defendeu a cria��o do juiz de garantias. "Penso que a figura do juiz de garantias constitui inestim�vel conquista da cidadania, pois, al�m de assegurar a necess�ria imparcialidade do magistrado, representa a certeza de fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais da pessoa sob investiga��o criminal", disse Celso de Mello, em nota enviada ao jornal O Estado de S. Paulo.

Nos bastidores de tribunais superiores, por�m, a lei anticrime j� � chamada de "um Frankenstein" que vai ganhar vida pr�pria em 30 dias, prazo fixado para que ela entre em vigor, em todo o Pa�s.

De acordo com a lei, o juiz de garantias dever� conduzir a investiga��o criminal, em rela��o �s medidas necess�rias para o andamento do caso at� o recebimento da den�ncia. O prosseguimento da apura��o e a senten�a ficar�o a cargo de outro magistrado.

Mensagens

A ideia de incluir o dispositivo no pacote anticrime surgiu em agosto, na esteira da divulga��o de mensagens privadas de Moro, ent�o juiz da Lava Jato em Curitiba, e do coordenador da for�a-tarefa da opera��o, Deltan Dallagnol, pelo site The Intercept Brasil.

Autora da proposta do juiz de garantias, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), disse ao jornal O Estado de S. Paulo que a ideia n�o � uma resposta a Moro e deve valer apenas para novos processos. "Hoje, defender a Constitui��o � visto como defender bandido. Mas o garantista � aquela que preserva a Constitui��o. Temos um texto garantista, maduro, apto a melhorar a quest�o penal no Brasil."

A opini�o de Margarete diverge da do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator do projeto de lei no plen�rio da C�mara. Para ele, a figura do juiz de garantias vale para todos os casos em andamento, inclusive o de Fl�vio Bolsonaro.

Moro tentou resgatar a reda��o original do projeto no plen�rio, mas foi derrotado em uma articula��o envolvendo deputados da oposi��o e do chamado Centr�o. A expectativa do ministro era que o presidente Jair Bolsonaro barrasse, por meio de um veto, a cria��o do juiz de garantias, mas isso n�o ocorreu.

Um parecer preparado pela equipe de Moro, assinado em conjunto com a Advocacia-Geral da Uni�o e a Corregedoria-Geral da Uni�o (CGU), havia recomendado o veto ao juiz de garantias. Entre os motivos citados estavam a pr�pria dificuldade de adotar a medida.

"A norma n�o esclarece como deve ela ser operacionalizada, notadamente em comarcas com um �nico juiz", diz o parecer.

Al�m disso, o documento argumentava que, como crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro perpetuam-se "durante anos e anos", caberia ao juiz acompanhar todo o desenrolar da atua��o policial e do Minist�rio P�blico. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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