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Estado de Minas POL�TICA

Ju�zes v�o ao Supremo contra juiz de garantias


postado em 28/12/2019 10:31

A Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) entraram nesta sexta-feira, 27, com uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a cria��o da figura do juiz de garantias. A medida est� prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na ter�a-feira, 24, que deve entrar em vigor em 30 dias. Para a entidade, o Poder Judici�rio brasileiro "n�o possui estrutura suficiente para a sua implementa��o e funcionamento regular".

"Por maior que seja a criatividade de gest�o dos tribunais, n�o h� como dar execu��o � lei do juiz das garantias sem provocar aumento de despesas", afirma a AMB.

O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. No entanto, o pedido pode ser apreciado durante o plant�o pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.

A AMB tamb�m sustenta que cabe � Uni�o apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. "Por essa raz�o, ao legislar sobre mat�ria que n�o � de sua compet�ncia privativa, mas sim da compet�ncia concorrente dos Estados, deve a Uni�o se ater � fixa��o de normas gerais", argumenta a AMB.

A associa��o alega ainda que a cria��o do juiz de garantias "n�o se mostra materialmente poss�vel de ser institu�da de forma imediata, seja pela Uni�o, seja pelos Estados da federa��o".

Um dos pontos questionados pela associa��o � que a cria��o do juiz de garantias n�o deve valer para tribunais superiores e o pr�prio STF. O Supremo j� reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo.

Para a AMB, a san��o da lei ofende o princ�pio da igualdade, "porque iguais estar�o sendo tratados desigualmente".

"Um deputado federal, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante esse STF por crime praticado no exerc�cio da fun��o e em raz�o da fun��o, n�o ter� direito ao Juiz das Garantias, mas esse mesmo deputado federal, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1� inst�ncia, far� jus ao 'juiz das garantias'", critica a associa��o.


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