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Estado de Minas POL�TICA

OAB defende no Supremo Juiz de garantias


postado em 30/12/2019 19:55

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu no Supremo Tribunal Federal o juiz de garantias. Em manifesta��o protocolada no �mbito de A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe), a entidade m�xima da advocacia sustenta: "A eventual concess�o da ADI representaria inequ�voco retrocesso em mat�ria de direitos fundamentais".

No texto, a entidade pede sua entrada como 'amicius curiae' no processo que pede a derrubada do juiz de garantias, figura aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do pacote anticrime. Al�m da ADI ajuizada pelas associa��es, uma outra a��o, apresentada � Corte pelo Podemos, tamb�m pede a suspens�o da mudan�a prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro, em todo o Pa�s.

A posi��o da OAB, no entanto, vai de encontro aos argumentos das associa��es, indicando que a figura do juiz de garantia - que ficaria respons�vel por decis�es durante a investiga��o criminal, mas n�o julgaria o caso no final do processo - n�o � apenas constitucional, mas tamb�m 'medida fundamental para assegurar em toda sua plenitude a garantia constitucional da imparcialidade do juiz'.

Segundo a entidade, a cria��o do juiz de garantias � a 'mais importante medida do Congresso Nacional, desde 1988, para a constitucionaliza��o do C�digo de Processo Penal brasileiro, documento arcaico, obra de um per�odo ditatorial que instituiu um procedimento inquisit�rio de inspira��o fascista'.

No texto, subscrito por Felipe Santa Cruz, presidente da entidade, e pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coelho, Gustavo Henrique Badar� e Juliano Breda, a OAB ainda rebate argumentos utilizados por entidades de magistrados, de que a implanta��o do juiz de garantias seria dif�cil e geraria impactos no or�amento do Poder Judici�rio.

"Eventuais problemas ou dificuldades pr�ticas de implementa��o do juiz de garantia n�o torna a figura inconstitucional e s�o plenamente solucion�veis em um curto per�odo, desde que haja vontade na necess�ria e tardia implementa��o do Juiz de Garantias", diz a entidade.


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