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Estado de Minas

Toffoli suspende redu��o de at� 85,4% no valor do Dpvat para 2020

Novo valor passaria a vigorar a partir de 1� de janeiro


postado em 31/12/2019 17:18

(foto: Renato Araujo/Agencia Brasil)
(foto: Renato Araujo/Agencia Brasil)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (31) a redu��o dos valores a serem pagos na contrata��o do seguro obrigat�rio de Danos Pessoais Causados por Ve�culos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Ap�s proposta da Superintend�ncia de Seguros Provados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redu��o de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.

No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os propriet�rios de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redu��o dr�stica dos valores tamb�m se observava nas demais categorias: o pre�o para �nibus com frete seria de R$ 10,57; para �nibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminh�es, R$ 5,78.

A Seguradora L�der, �nica administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decis�o do pr�prio tribunal, que neste m�s suspendeu a medida provis�ria (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irris�rios” e insuficientes para manter os servi�os prestados.

Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a �nica motiva��o para o CNSP e a Susep promoverem a redu��o nos valores foi a decis�o do Supremo, pois caso contr�rio n�o haveria raz�o para o ato, uma vez que n�o fosse a atua��o do tribunal o Dpvat n�o mais existiria a partir de 1º de janeiro.

O ministro escreveu que a altera��o do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura “subterf�gio da administra��o para se furtar ao cumprimento da efic�cia da decis�o cautelar proferida pelo Plen�rio do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa a extin��o do seguro.

“Por essas raz�es, entendo que a Resolu��o CNSP nº 378/2019 esvazia a provid�ncia cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, raz�o pela qual compreendo ser o caso de sua suspens�o”, concluiu Toffoli.

O presidente do STF determinou a notifica��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e da Advocacia-Geral da Rep�blica sobre a suspens�o da redu��o dos valores do DPVAT.

Neste m�s, o advogado-geral da Uni�o, Andr� Mendon�a, disse que n�o pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extin��o do DPVAT, levando em considera��o que a decis�o foi tomada de forma un�nime pelo plen�rio da Corte.


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