
A lei que determina um tempo para que o Poder Executivo atenda requerimentos feitos pela Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) e pelos conselheiros do TCE foi publicada no Di�rio Oficial e j� entrou em vigor.
Caso n�o responda aos pedidos feitos pelo Poder Legislativo no prazo determinado pela nova lei, o titular do �rg�o encarregado de apresentar as informa��es pode ser responsabilizado.
Segundo a norma, as respostas aos questionamentos dos parlamentares devem ser encaminhadas por escrito e fundamentadas. O prazo pode ser prorrogado apenas uma vez, por mais 30 dias.
“Na maioria dos projetos de lei, quando discutidos nas comiss�es da Assembleia, � comum que sejam feitos pedidos de informa��es para esclarecer alguns pontos ou d�vidas. S� que isso acabava criando um atraso enorme na tramita��o. Tem projetos que est�o dois ou tr�s anos parados em alguma comiss�o, aguardando a resposta de algum pedido de informa��o”, afirmou o deputado Raul Bel�m (PSC), autor da proposta.
Segundo o parlamentar, na Constitui��o Mineira est� previsto que o Poder Executivo precisa esclarecer pedidos de informa��o do Legislativo, mas a legisla��o n�o definia um prazo de forma clara e muitas vezes a medida n�o era cumprida.
“Neste ano tive alguns atrasos de respostas a pedidos feitos durante as reuni�es do Assembleia Fiscaliza. Nada que extrapolasse muito, mas ser� importante definir esses prazos para que as respostas cheguem de forma mais r�pida e que os �rg�os fiscalizadores fa�am seu trabalho”, explica Bel�m.
