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Estado de Minas REFOR�O NO CAIXA

Zema come�a a pagar munic�pios no dia 31

Governo do estado confirma que vai honrar a primeira parcela da d�vida de R$ 1 bi da atual administra��o com as prefeituras, conforme estabelece cronograma firmado no ano passado


postado em 09/01/2020 04:00 / atualizado em 08/01/2020 23:39

Em abril do ano passado, Zema assinou, ao lado do presidente da AMM, Julvan Lacerda, o acordo que definiu os repasses atrasados às prefeituras (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 4/4/19)
Em abril do ano passado, Zema assinou, ao lado do presidente da AMM, Julvan Lacerda, o acordo que definiu os repasses atrasados �s prefeituras (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 4/4/19)

A Secretaria da Fazenda confirmou ao blog Al�m do Fato, parceiro do portal do Estado de Minas, que o governo de Romeu Zema (Novo) vai pagar a primeira parcela da d�vida com os munic�pios mineiros no pr�ximo dia 31. Essa d�vida se refere � reten��o de repasses obrigat�rios de impostos pela atual administra��o, no valor de R$ 1 bilh�o, e ser� paga em tr�s parcelas, at� mar�o.

A partir da�, o governo come�ar� a pagar em 30 parcelas a d�vida herdada do governo de Fernando Pimentel (PT), no valor de R$ 6 bilh�es. Esse montante se refere ao mesmo tipo de reten��o, feita pelo governo passado durante dois anos. Somando uma e outra, a d�vida total � de R$ 7 bilh�es. Os recursos para a quita��o s�o da pr�pria arrecada��o estadual. Neste m�s, a receita ser� refor�ada com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA).

O pagamento j� estava previsto e � fruto de um acordo assinado pelo governo do estado e arbitrado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, em junho passado, com a Associa��o Mineira dos Munic�pios (AMM). Pelo acordo, o estado vai pagar a d�vida em 33 parcelas a partir deste m�s. O acordo foi homologado pelo presidente do TJ, desembargador Nelson Missias de Morais, e pela terceira-vice-presidente do tribunal, desembargadora Mari�ngela Meyer.

Segundo o presidente da AMM, Julvan Lacerda, a medida foi um al�vio para os munic�pios. Caso haja fluxo de caixa, poder� haver antecipa��o de pagamentos. Segundo a associa��o, o estado tamb�m vai quitar, em 10 parcelas mensais, receitas em atraso a t�tulo de transporte escolar.

Em caso de descumprimento das regras fixadas no acordo mediado pelo TJ, o governo  concorda com o bloqueio imediato de valores retidos h� mais de 30 dias em suas contas, mediante acionamento do Poder Judiciario pela AMM. Al�m de garantir recursos para as prefeituras em momento de queda nas receitas, o acordo pode extinguir cerca de 700 a��es judiciais nas varas do estado.

Ap�s sucessivas mobiliza��es de prefeitos, a Assembleia Legislativa de Minas aprovou a Lei 23.387, que estabelece o repasse autom�tico do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) e da cota-parte do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o (Fundeb). Com isso, os recursos ir�o diretamente aos caixas das prefeituras mineiras. A lei foi sancionada em agosto por Zema.

Im�veis


Na ter�a-feira passada, o governo mineiro publicou outra lei que trata diretamente dos repasses aos munic�pios. A Lei 23.533 autoriza o estado a quitar d�vidas com os munic�pios a partir da transfer�ncia de im�veis. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas no m�s passado.

Poder�o ser utilizados, como pagamento, os im�veis que integram o patrim�nio do estado. Tamb�m podem ser negociados im�veis de contribuintes, habilitados para pagamentos de d�bitos com o governo. A transfer�ncia de propriedade do im�vel para o munic�pio ter� que ser homologada pelo Judici�rio mineiro.

O munic�pio ter� prazo para manifestar o interesse em receber os im�veis para quita��o dos cr�ditos que possui com o estado. Uma vez aceitas as condi��es da negocia��o, o acordo n�o poder� mais ser revertido. � preciso cuidado e avaliar bem a situa��o e condi��es do im�vel, j� que n�o haver� direito de arrependimento.

Caso o valor do bem seja superior � d�vida com o munic�pio, a diferen�a poder� ser descontada nos repasses futuros do estado para os munic�pios.
 


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