A OAB Nacional encaminhou ao ministro Humberto Martins, corregedor-geral de Justi�a, parecer em que sugere que implementa��o de juiz de garantias tamb�m valha para investiga��es em andamento. A proposta diverge das recomenda��es feitas pela Procuradoria-Geral da Rep�blica ao Conselho Nacional de Justi�a, que pede a instaura��o do novo modelo de magistrado somente para novos inqu�ritos.
O novo modelo de magistrado passar� a existir ap�s o presidente Jair Bolsonaro sancionar, com 25 vetos, o projeto de lei anticrime. O texto foi desidratado pelo Congresso e encaminhado para san��o de Bolsonaro no dia 13 de dezembro. Mantida pelo presidente, a cria��o do juiz de garantias contrariou o ministro da Justi�a, S�rgio Moro.
Desde que foi aprovada da lei, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justi�a, Dias Toffoli, criou grupo de trabalho para estudar como ser� implementada a nova lei.
Humberto Martins � o coordenador do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justi�a para a Estrutura��o e Implementa��o do Juiz das garantias e do julgamento colegiado de 1� grau.
Investiga��es em andamento
Nesta quinta, 9, o procurador-geral, Augusto Aras, encaminhou as sugest�es em estudo elaborado pelas C�maras Criminais da PGR. Al�m de sugerir diversas restri��es, como a n�o aplica��o do juiz de garantias em casos de juri, e que envolvam a Lei Maria da Penha, os procuradores n�o recomendam que o instituto valha para inqu�ritos em andamento. A entidade alega que isso provocaria inseguran�a jur�dica na condu��o dos processos.
Em seu material entregue a Martins, a OAB diverge da proposta. O documento foi elaborado pela Comiss�o Especial de Direito Processual Penal, a quem o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, solicitou an�lise detalhada sobre o assunto. A proposta foi entregue a Santa Cruz pelo presidente da Comiss�o, Gustavo Henrique Badar�.
A OAB prop�e um 'sistema de transi��o' para processos em andamento. "No caso de investiga��es em curso, a melhor solu��o � a investiga��o continuar perante o juiz de direito que vem exercendo as fun��es do juiz das garantais e, em caso de oferecimento e recebimento da den�ncia ou queixa, que seja realizada uma redistribui��o livremente do processo entre as varas criminais, com a exce��o da vara do pr�prio juiz impedido por j� ter exercido as fun��es de juiz das garantais".
"No caso de processos em curso que estejam sob a compet�ncia de ju�zes que atuaram na fase de investiga��o, exercendo as fun��es que passaram a ser atribu�das ao juiz das garantais, a melhor solu��o � que seja realizada, imediatamente, uma redistribui��o livremente do processo entre as varas criminais, com a exce��o da vara do pr�prio juiz impedido, por j� ter exercido as fun��es de juiz das garantais. Nesse caso, caber� ao novo juiz ratificar ou anular os atos decis�rios praticados ap�s o recebimento da den�ncia ou queixa", sugere a entidade.
Rod�zio
A Ordem dos Advogados do Brasil tamb�m d� sugest�es para comarcas com um magistrado. Nesse caso, uma das indica��es � de que o juiz da cidade vizinha poderia fazer o papel das garantias.
"No caso de novas investiga��es criminais que venham a ser instauradas em comarcas ou subse��es judici�ria em que sem constitu�das por vara �nica, com apenas um magistrado atuando, o par�grafo �nico do art. 3�-D estabelece que "os tribuna regime de rod�zio, com juiz atuante em vara de comarca mais pr�xima, ou outra regra de substitui��o autom�tica, j� estabelecidas administrativamente pelos Tribunais, para os casos de impedimento e suspei��o do juiz de tal vara", afirma a OAB.
A entidade tamb�m sugere. "Nesse caso, para se preservar a regra geral de compet�ncia territorial do C�digo de Processo Penal, do juiz do lugar em que se consumar a infra��o penal (art. 70, caput), que ser� o juiz natural para processar e julgar o acusado (CR, art. 5�, caput, LIII), o juiz da comarca pr�xima, � que dever� atuar como "juiz das garantais", sendo que o magistrado da pr�pria comarca atuar� depois do recebimento da den�ncia ou queixa, na pr�pria comarca em que os fatos ocorreram, presidindo a audi�ncia e sentenciando o feito".
Judicializa��o
A Associa��o dos Ju�zes Federais, a Associa��o dos Magistrados do Brasil, e o partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL - rachado entre bolsonaristas e bivaristas -, moveram a��es no Supremo Tribunal Federal contra o instituto. Tamb�m pedem mais prazo para para a implementa��o da medida.
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