O juiz Jo�o Walter Cotrim Machado, da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, munic�pio na regi�o leste da Grande S�o Paulo, condenou nesta segunda-feira, 13, o ex-prefeito Jorge Abissamra (PSB) e a ex-secret�ria, que com ele teve um filho, Priscila Gobbo Mendes, por ato de improbidade administrativa envolvendo a compra de um terreno em Po� e de uma casa no Guaruj�, no litoral paulista, com dinheiro p�blico.
O magistrado imp�s a Abissamra e Priscila a perda dos im�veis para o munic�pio e que paguem multas referentes ao acr�scimo patrimonial que tiveram com as aquisi��es. M�dico de profiss�o, o ex-prefeito � conhecido na cidade como "Doutor Jorge".
A senten�a foi dada no �mbito de uma a��o civil na qual o munic�pio de Ferraz de Vasconcelos alegava que durante o mandato de Abissamra, entre 2005 a 2012, Priscila teria sido "laranja" do prefeito, "garantindo pudesse ele ocultar a aquisi��o de bens e valores a partir de desvio de recursos p�blicos".
Entre as transa��es que comprovassem tal conduta, o munic�pio apontou "movimenta��es banc�rias suspeitas" na conta de Priscila e ainda a utiliza��o de seu nome para aquisi��o de im�veis nas cidades de Po� (Grande S�o Paulo) e de Guaruj� (litoral paulista), "com valores declarados inferiores aos de mercado dos bens e por quantias incompat�veis com a renda licitamente comprovada por ela".
Uma das propriedades � um terreno de 400 metros quadrados localizado em Po� - comprado em 2011 por R$ 50 mil. Segundo os autos, o pre�o de aquisi��o do terreno � inferior ao estimado, que � �poca era de R$ 59.982,08.
J� o segundo im�vel � uma casa no Guaruj� adquirida em 2012 por R$ 250 mil. O pre�o de aquisi��o declarado para fins de registro tamb�m � inferior ao valor venal da casa, de R$ 344.236,84.
Ao analisar o caso, o juiz Jo�o Walter Cotrim Machado indicou que Jorge Abissamra responde a diversas a��es civis por atos de improbidade e a a��es penais por fraudes em licita��es por crimes e ilegalidades praticados durante seu mandato como prefeito de Ferraz de Vasconcelos.
"Ao que tudo indica, o malbaratamento e desvio de recursos p�blicos foi uma constante durante o mandato do r�u, o que fica corroborado pela incompat�vel evolu��o de seu patrim�nio no per�odo (com uso de terceiros para oculta��o de patrim�nio, dentre eles os pr�prios filhos dos r�u)", sentenciou o magistrado.
Machado entendeu que tais imputa��es, somadas � "liga��o pessoal e profissional" entre Priscila e Abissamra e �s movimenta��es incompat�veis com a renda l�cita declarada por ambos conferiam verossimilhan�a � alega��o de que os im�veis foram comprados a partir de desvio de recursos p�blicos e com uso da Priscila como "laranja".
"E a forma e pre�o de aquisi��o dos im�veis tornam certa a pr�tica de ato de improbidade gerador de enriquecimento il�cito pelos r�us, mormente considerando que n�o comprovaram renda licitamente adquirida para compra dos bens", acrescentou o juiz.
Segundo Machado, ficou evidenciado que Priscila e Abissamra, "por conduta comissiva e com dolo conjunto, perceberam vantagem patrimonial il�cita, ampliando seu patrim�nio a partir de desvio de recursos p�blicos". O magistrado destacou que a compra dos im�veis se deu em preju�zo do patrim�nio p�blico.
Al�m da perda dos im�veis em favor do munic�pio de Ferraz de Vasconcelos, o ex-prefeito e Priscila tiveram a perda de fun��o p�blica determinada - se ainda estiverem ocupando cargo p�blico -, assim como os direitos pol�ticos suspensos por oito anos. Tamb�m ficam proibidos de contratar com o Poder P�blico por dez anos.
Abissamra e Priscila ter�o de pagar multa correspondente ao valor do acr�scimo patrimonial - no caso do ex-prefeito, o valor integral, e no caso da ex-secret�ria, 1/3 do montante. Ambos podem recorrer da senten�a de primeira inst�ncia.
Defesas
A reportagem busca contato com as defesas de Jorge Abissamra e Priscila Gobbo Mendes. O espa�o est� aberto para as manifesta��es.
POL�TICA