O presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, negou o pedido liminar de liberdade do empres�rio M�rcio Andrade Bonilho, condenado na Opera��o Lava Jato a 14 anos de pris�o por lavagem de R$ 18,6 milh�es decorrentes de superfaturamento na obra da Refinaria Abreu e Lima da Petrobras em Pernambuco. O habeas corpus tramitar� na Corte sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.
De acordo com os autos, M�rcio Bonilho participou de esquema de transfer�ncia de recursos il�citos entre o Cons�rcio Nacional Camargo Corr�a e seis empresas de fachada, com participa��o do doleiro Alberto Youssef. Esses recursos eram provenientes do superfaturamento em obras da Refinaria Abreu e Lima e tinham como destino o pagamento de propinas a agentes p�blicos, segundo a Lava Jato.
Na pe�a apresentada ao STJ, a defesa de Bonilho questionou decis�o do Tribunal Regional da 4.� Regi�o que negou habeas corpus ao empres�rio.
Os advogados alegaram que a compet�ncia para julgamento da a��o seria da Justi�a Eleitoral, e n�o da Justi�a Federal. Questionaram ainda a execu��o provis�ria da pena e argumentaram o recente entendimento do Supremo que derrubou a possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia.
Em car�ter liminar, a defesa pediu que Bonilho pudesse ficar em liberdade at� o julgamento do m�rito do habeas corpus.
Ao analisar o caso, Jo�o Ot�vio de Noronha apontou que a defesa do empres�rio n�o juntou ao processo o ac�rd�o em que o TRF-4 se manifestou sobre o pedido de habeas corpus anterior.
Segundo o ministro, "como n�o houve comprova��o de esgotamento da inst�ncia anterior", o habeas corpus n�o poderia ser analisado.
Noronha destacou que os pedidos da defesa de Bonilho j� foram analisados em duas ocasi�es - pelo STF, que indeferiu o pleito por supress�o de inst�ncia, e pelo TRF-4, que concluiu que a mat�ria deveria ser alegada em revis�o criminal, pois a a��o penal j� teria transitado em julgado.
Sobre a quest�o da execu��o antecipada de pena, o ministro indicou que o entendimento do Supremo n�o implica a soltura imediata de todas as pessoas que tenham sido presas ap�s o julgamento em segunda inst�ncia.
"Conforme exposto no julgamento das referidas a��es declarat�rias, a situa��o de cada encarcerado deve ser analisada caso a caso, podendo ser mantida a reclus�o nas hip�teses em que o acusado tenha sido segregado no curso do processo em decorr�ncia do preenchimento dos requisitos ensejadores da pris�o cautelar, previstos no artigo 312 do C�digo de Processo Penal, como no caso dos autos", escreveu Noronha.
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