
Na representa��o encaminhada, nesta segunda-feira, 20, � Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal, a PFDC cobra ainda a responsabiliza��o administrativa e criminal do ent�o secret�rio Roberto Alvim. A reportagem teve acesso ao inteiro teor do documento, que tem como base uma representa��o enviada � PFDC por um conjunto de juristas e acad�micos em que solicitam ao Minist�rio P�blico Federal a ado��o de medidas diante da publica��o, por Roberto Alvim, de v�deo institucional no qual emula conte�dos de car�ter nazista.
No documento encaminhado � Procuradoria da Rep�blica no DF, a procuradora federal dos Direitos do Cidad�o, Deborah Duprat, destaca que as a��es de responsabiliza��o do ex-secret�rio busca tornar evidente que n�o h� espa�o, no Estado brasileiro, "para flertes com regimes autorit�rios que fizeram da superioridade racial pol�tica de governo".
Segundo a Procuradora, n�o � demasiado concluir que, no per�odo em que ocupou o cargo de secret�rio de Cultura, Alvim levou para essa �rea a compreens�o est�tica "que t�o desabridamente revelou no v�deo".
No texto, a PFDC defende que "n�o h� nada mais inconstitucional, abjeto e amoral que um v�deo de um agente p�blico que, por simbologias as mais variadas poss�veis, evoque positivamente aspectos do nazismo".
"A mera destitui��o do cargo n�o � resposta suficiente a uma conduta que atinge os valores estruturantes da Constitui��o brasileira", destaca a PFDC, ao defender firmeza no combate a atos como os praticados por Roberto Alvim.
"Suas implica��es s�o tamanhas que � poss�vel concluir que o ex-secret�rio orientou toda a sua gest�o inspirado pelo ide�rio anunciado. Nesse sentido, as nomea��es que realizou devem ser declaradas nulas, porque n�o � poss�vel conviver com a d�vida de que subsistam, naquela secretaria especial, pessoas que sigam adiante com os mesmos prop�sitos".
Dever de mem�ria permanente
Na representa��o enviada � Procuradoria da Rep�blica no DF, a PFDC ressalta que a Lei 8.429/92 estabelece que agentes p�blicos s�o obrigados a velar pela estrita observ�ncia dos princ�pios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe s�o afetos.
"Em seu artigo 11, a lei diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ�pios da administra��o p�blica qualquer a��o ou omiss�o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade �s institui��es".
A procuradora Deborah Duprat refor�a ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), num de seus julgamentos mais significativos, decidiu que um editor de livros que negava o holocausto judeu deveria ser condenado por racismo - pouco importando a data da publica��o das obras, considerando a imprescritibilidade desse crime.
"Enquanto no direito penal, de maneira geral, h� um conjunto de normas que, com o passar do tempo, gera o direito ao esquecimento, no racismo - e apenas nesse crime - h� um imperativo de mem�ria permanente. � preciso lembrar, sempre e sempre, que houve per�odos da hist�ria em que grupos subjugaram outros, retirando de alguns o atributo de pessoa".