(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Prestes a entrar em vigor, lei anticrime traz d�vidas a procuradores e advogados


postado em 21/01/2020 19:00

Faltando dois dias para entrar em vigor, a lei apelidada de "pacote anticrime" e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro traz d�vidas sobre as consequ�ncias de seus efeitos tanto a promotores e procuradores quanto a advogados - os dois polos de um processo criminal -, e cont�m exig�ncias que ambos dizem ser inconstitucionais ou inexequ�veis.

Al�m do pol�mico ponto sobre o juiz de garantias - inclu�do � revelia do ministro da Justi�a S�rgio Moro e que teve sua implementa��o restrita e adiada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), Dias Toffoli - procuradores se queixam de mudan�as na dela��o premiada, dos novos procedimentos para lidar com vest�gios materiais de crimes e da previs�o de troca de ju�zes que entrarem em contato com uma prova que for depois considerada il�cita.

J� os advogados questionam um dispositivo da nova lei que permitir� que o juiz, em alguns casos, decrete a perda de patrim�nio incompat�vel com a renda do r�u. Esse ponto, inclusive, se tornou alvo de a��o direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF pela Associa��o Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) na segunda-feira, 20.

Entre as maiores reclama��es dos agentes da lei est� a ado��o de procedimentos complexos sem o devido tempo para implementa��o das novidades, j� que a lei determinou que entraria em vigor apenas 30 dias depois de sua publica��o.

"A cadeia de cust�dia da prova � uma boa ideia, mas mal implementada, com prazos impratic�veis", afirmou Vladimir Aras, procurador regional da Rep�blica em Bras�lia, sobre os novos procedimentos para lidar com provas materiais de crimes. As novas regras preservam a cena do crime at� que os peritos cheguem, registrem e empacotem os vest�gios, como em filmes americanos.

"� poss�vel fazer em 30 dias? Tem que treinar os policiais. Os institutos de criminal�stica t�m que estar preparados, ter salas, ter recipientes para coletar as provas. Tem que ter um sistema de computador para registrar todas as pessoas que tiveram acesso �s provas", argumentou. "� inexequ�vel", concluiu.

Para o procurador Roberson Pozzobon, da for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato de Curitiba, as novas exig�ncias, por ignorar a realidade brasileira, resultar�o em descumprimento das formalidades e abrir�o a possibilidade anula��o de processos. "Logo, em breve, muito provavelmente pipocar�o em diversas a��es penais, dos crimes mais simples aos mais complexos, dos menos graves aos de homic�dio, diversos pedidos de anula��o", escreveu ao Estado.

"S�o poucos, se � que existem, os Estados brasileiros que possuem estrutura para que todos os vest�gios de todos os crimes sejam coletados por peritos, acondicionados em recipientes selados com lacres e com numera��o individualizada", explicou.

J� para advogados, a inova��o vai evitar "manipula��o indevida" dos vest�gios de crimes. "A cria��o da cadeia de cust�dia � um grande avan�o da nova legisla��o, ao exigir um procedimento com regras claras e objetivas de preserva��o e de condi��o de valida��o das provas colhidas, aperfei�oando e oferecendo mais qualidade e precis�o cient�fica �s investiga��es", afirmou Juliano Breda, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Outro ponto que desagradou investigadores - e que teve sua aplica��o suspensa por Toffoli - � o que prev� que o juiz de um processo seja substitu�do se ele tomar conhecimento de uma prova que for, depois, considerada il�cita. "� um problema ser�ssimo", disse Aras. O procurador explica que, no caso de impugna��o da prova em um tribunal, a prova considerada il�cita ter� sido conhecida por todo o colegiado. "Eles todos ficaram impedidos de julgar esse processo depois? � impratic�vel", argumentou.

Dela��o

Procuradores tamb�m reclamam que a mudan�a das regras da dela��o premiada traz inseguran�a. "Alguns dispositivos t�m compreens�o bastante complicada", disse Aras. Ele cita um par�grafo que trata da an�lise da den�ncia e dosagem da pena do r�u - pelo texto, n�o est� claro se essa etapa acontece na homologa��o do acordo de dela��o ou na condena��o.

Investigadores tamb�m condenam de forma un�nime a nova restri��o segundo a qual o colaborador s� deve tratar, na dela��o, de crimes que tenham rela��o direta com os fatos investigados. "O que o novo dispositivo legal faz � restringir indevidamente a utilidade dos acordos de colabora��o, deixando o colaborador numa posi��o muito confort�vel para revelar apenas parte dos crimes que praticou ou parte dos integrantes de sua organiza��o criminosa, justamente a parte sobre a qual o Estado j� tem algum conhecimento, pois j� est� investigando", respondeu Pozzobon.

"Se a Lava Jato tivesse limitado seus acordos de colabora��o premiada apenas �s informa��es diretamente relacionadas com os fatos que j� estava investigando, n�o teria recuperado para os cofres p�blicos nem metade dos valores que recuperou, n�o teria responsabilizados diversos dos agentes pol�ticos, empresariais e p�blicos que hoje j� est�o condenados pela Justi�a, tampouco teria compartilhado centenas de provas de crimes grav�ssimos com autoridades em quase todos os estados do Brasil e, ainda, em dezenas de outros pa�ses", concluiu.

Advogados

Para criminalistas, o saldo da nova lei � positivo, mas a categoria se queixa alguns pontos. "A nova lei aprovada coloca o processo penal nos trilhos de um aut�ntico processo acusat�rio, ou seja, de respeito �s tarefas e �nus da prova que deve sempre pertencer � acusa��o", afirmou o advogado Hugo Leonardo, presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).

"Olhamos, contudo, com desconfian�a para as regras que dizem respeito � capta��o ambiental, pois t�m potencial de criar um estado de vigil�ncia permanente sobre o cidad�o, dentre outros retrocessos e pontos inconstitucionais contidos na nova lei", acrescentou. Investigadores poder�o solicitar e ju�zes poder�o autorizar a instala��o de aparelhos de grava��o.

Outro ponto que advogados questionam � o que permite que o juiz, em alguns casos, decrete a perda de patrim�nio incompat�vel com a renda do r�u - algo que Moro chamava de confisco alargado. "� um absurdo porque grande parte da popula��o brasileira vive na informalidade", defendeu Leonardo. "E o juiz n�o tem como comprovar o que efetivamente faz parte do patrim�nio do acusado - isso pode gerar decis�es absolutamente injustas".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)