O juiz federal da 10� Vara de Bras�lia Ricardo Soares Leite determinou a soltura de Danilo Cristiano Marques, alvo da Opera��o Spoofing e um dos sete denunciados por suposto hackeamento de mensagens de integrantes da for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato, ju�zes, procuradores, e o ministro da Justi�a, Sergio Moro. Entre as medidas restritivas impostas a Danilo como condi��o de sua liberdade est�o a proibi��o de usar a internet e aplicativos de celular.
Danilo � alvo da mesma acusa��o oferecida pelo procurador da Rep�blica Wellington Divino Marques contra o jornalista Glenn Greenwald. O hacker � acusado de ser "testa-de-ferro" de Walter Delgatti Neto, o "Vermelho" - respons�vel pelas invas�es -, proporcionando meios materiais para que o l�der executasse os crimes.
Sua defesa afirmou � Justi�a que ele estava preso h� mais de 180 dias. Para o magistrado, "a raz�o para o acautelamento provis�rio de Danilo Cristiano Marques era o de resguardar colheita, per�cia e n�o destruir provas produzidas - j� que s�o crimes virtuais - e a ordem p�blica de forma a individualizar e esclarecer a participa��o de cada integrante da organiza��o criminosa e seu funcionamento".
"Com o oferecimento da den�ncia e levando-se em conta que Danilo Cristiano Marques desempenhava um papel de aux�lio � organiza��o criminosa, tendo maior atua��o em rela��o �s fraudes banc�rias, entendo que os fundamentos que ensejaram a pris�o preventiva do denunciado n�o persistem", anotou.
A Danilo foi imposto o uso de tornozeleira eletr�nica e tamb�m a proibi��o de entrar em contato com investigados e testemunhas, se ausentar da comarca, destruir provas e a obrigatoriedade de comparecer aos atos processais e proibi��o de usar a internet.
Greenwald foi denunciado pelo procurador da Rep�blica Wellington Divino Oliveira por supostamente recomendar que hackers respons�veis pelas invas�es de celulares apagassem mensagens de WhatsApp.
Ele n�o era alvo da investiga��o da PF, que indiciou seis hackers em dezembro de 2019. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar em agosto de 2019 proibindo que o jornalista fosse investigado ou responsabilizado no inqu�rito da Opera��o Spoofing. Para o procurador que o denunciou, a decis�o n�o foi descumprida, pois o rep�rter n�o foi alvo da investiga��o.
Promotores e procuradores ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram que, mesmo sem o indiciamento pela Pol�cia Federal, o Minist�rio P�blico tem o direito de oferecer a den�ncia. A c�pula da Procuradoria-Geral da Rep�blica, tamb�m considera que Glenn pode ser denunciado, apesar de n�o ter sido investigado.
Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil, criminalistas ouvidos pelo Estado, al�m de entidades do jornalismo, como a Associa��o Brasileira de Jornalismo Investigativo, contestam o m�rito da den�ncia, e afirmam que os di�logos expostos na acusa��o n�o permitem a interpreta��o que o procurador deu a eles.
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