(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Expuls�o de estrangeiro: anula��o de decreto � atualiza��o normativa, diz governo

Di�rio Oficial da Uni�o desta quinta traz decreto presidencial revogando o Decreto 3.447/2000


postado em 23/01/2020 13:44 / atualizado em 23/01/2020 15:14

(foto: Divulgação/Ministério da Justiça e Segurança Pública)
(foto: Divulga��o/Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica)
O Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica esclareceu que o decreto publicado nesta quinta-feira, 23, sobre expuls�o de estrangeiros "faz parte de um processo de atualiza��o normativa". Em nota, a pasta explicou que o decreto apenas revoga expressamente um decreto anterior que, tacitamente, n�o estava mais em uso, e que "a compet�ncia do Ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica para deliberar sobre expuls�es permanece a mesma", conforme prev� a regulamenta��o da nova Lei de Migra��o, de 2017.

"A revoga��o expressa do decreto do ano 2000 foi recomendada pelo pr�prio Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica", diz a nota do minist�rio.

O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quinta-feira traz decreto presidencial revogando o Decreto 3.447/2000, no qual o presidente da Rep�blica delegava ao ministro de Estado da Justi�a a compet�ncia para resolver sobre a expuls�o de estrangeiro do pa�s e a sua revoga��o. O decreto anulado foi editado na gest�o do ent�o presidente Fernando Henrique Cardoso.

A Secretaria-Geral da Presid�ncia refor�ou que "a revoga��o de hoje t�o somente reflete o esfor�o que o governo federal vem fazendo para limpar o ordenamento jur�dico infra-legal, revogando expressamente decretos em desuso ou revogados tacitamente".

A pasta tamb�m destacou que a Lei de Migra��o deu lugar ao antigo Estatuto do Estrangeiro e que, nesse novo marco legal, a compet�ncia para decidir sobre a expuls�o de estrangeiros j� � do ministro de Estado da Justi�a e Seguran�a P�blica.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)