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Estado de Minas POL�TICA

Governo publica decreto que regulamenta contrata��o de militares inativos


postado em 24/01/2020 08:01

O governo federal publicou em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quinta-feira, 23, o Decreto 10.210/2020, que regulamenta a contrata��o de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administra��o p�blica. Com a medida, o governo pretende refor�ar a equipe de atendimento do INSS para reduzir a enorme fila que aguarda resposta do �rg�o e que j� soma mais de 1,3 milh�o de pedidos por benef�cios previdenci�rios.

O decreto � assinado pelo presidente em exerc�cio, Hamilton Mour�o, e n�o se restringe ao caso do INSS. A contrata��o dos militares poder� ser feita por outros �rg�os.

Os militares contratados dentro das regras do decreto ter�o gratifica��o de 30% sobre o valor que recebem na inatividade. A contrata��o poder� recair somente sobre os militares das For�as Armadas da reserva remunerada ou reformados e ser� realizada pelo �rg�o ou pela entidade interessada, nos termos de edital de chamamento p�blico.

O militar inativo assinar� um termo de ades�o e a contrata��o e o encerramento do contrato ser�o publicados no Di�rio Oficial da Uni�o pelo �rg�o ou pela entidade contratante.

"A contrata��o de militar inativo depende de pr�via autoriza��o do ministro de Estado da Defesa e do ministro de Estado da Economia, por meio de an�lise da demanda formulada pelo �rg�o ou pela entidade requerente", diz o ato. Os pedidos dos �rg�os dever�o ser encaminhados � pasta da Economia, que consultar� a Defesa e se manifestar� ap�s a Defesa estabelecer o quantitativo m�ximo de militares inativos pass�veis de contrata��o, por posto ou gradua��o, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo �rg�o ou pela entidade requerente.

O decreto destaca que "o desempenho de atividades de natureza civil pelo militar inativo constitui servi�o remunerado, volunt�rio e n�o caracteriza a ocupa��o de cargo ou emprego p�blico nem o exerc�cio de fun��o p�blica". Al�m disso, estabelece prazos para a contrata��o: para o �rg�o contratante, at� quatro anos, vedada a prorroga��o; e para o militar inativo, at� oito anos, consecutivos ou n�o, ainda que em diferentes �rg�os ou entidades.

A contrata��o exclusiva de militares para resolver o problema do INSS est� sendo contestada pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou. O tribunal alega que a medida do governo criaria uma reserva de mercado e que, portanto, a solu��o deve prever tamb�m a contrata��o de civis. Nesta sexta-feira, 24, governo e TCU far�o um reuni�o para discutir o tema.


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