O Minist�rio P�blico Federal recomendou ao presidente da Funda��o Nacional do �ndio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, que revogue determina��es de rean�lise t�cnica de processos demarcat�rios relativos �s terras ind�genas Djaikoaty, Ka�aguay Mirim, Peguaoty e Tapy�i/Rio Branquinho, localizadas na regi�o do Vale do Ribeira, interior de S�o Paulo.
Segundo a Procuradoria, os processos administrativos de demarca��o de terras ind�genas naquela �rea j� haviam sido instru�dos do ponto de vista t�cnico e jur�dico, e foram encaminhados para a Presid�ncia da Funai para que apenas fosse feita a remessa ao Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, que expediria a portaria declarat�ria. No entanto, em dezembro o presidente da Funda��o determinou que os processos fossem reanalisados.
Segundo o procurador Yuri Corr�a da Cruz, autor da recomenda��o, a rean�lise "foi ordenada sem qualquer justificativa, em viola��o ao dever de motiva��o dos atos administrativos". Ele ressalta que a legisla��o "n�o d� espa�o para qualquer retrocesso no caminhar de etapas preclusivas sob atribui��o da FUNAI".
O procurador ainda afirma que "a falta de norma autorizadora de tal 'rean�lise', somada � sua absoluta falta de motiva��o, torna tal provid�ncia ilegal".
Cruz ainda diz que "os processos demarcat�rios pertinentes �s Terras Ind�gena Djaikoaty, Ka�aguy Mirim, Peguaoty e Tapy�i/Rio Branquinho j� foram devidamente instru�dos, tanto t�cnica quanto juridicamente, ap�s anos e com razo�vel disp�ndio de recursos p�blicos (tanto financeiros quanto humanos), e que, nesse contexto, uma determina��o de 'rean�lise' afronta tamb�m o princ�pio da efici�ncia".
O procurador fez, assim, a recomenda��o de que a rean�lise seja revogada e, no prazo de 15 dias, os processos sejam encaminhados ao Minist�rio da Justi�a.
"Por oportuno, registra-se que a presente recomenda��o d� ci�ncia e constitui em mora seu destinat�rio, assim como a Funda��o Nacional do �ndio - FUNAI, no que concerne �s provid�ncias recomendadas, sendo que seu n�o acatamento poder� ensejar ado��o de medidas administrativas e judiciais cab�veis, em sua m�xima extens�o", conclui.
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