Ao longo dos �ltimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou ao menos 265 casos de pagamento de benef�cios para filhas solteiras de servidores federais civis, amparado em lei sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1958. Conforme o jornal O Estado de S�o Paulo revelou domingo passado, s� as pens�es desembolsadas pela C�mara e pelo Senado para 194 mulheres custam, por ano, R$ 30 milh�es aos cofres p�blicos, o equivalente ao recurso necess�rio para construir 500 casas populares do Minha Casa Minha Vida.
A pens�o para filhas solteiras n�o � benef�cio exclusivo do Legislativo. Desembolsos tamb�m s�o feitos para pensionistas da Uni�o e do Judici�rio. Em maio de 2018, uma liminar do ministro Edson Fachin, do STF, esvaziou uma decis�o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) que limitava as hip�teses em que filhas solteiras maiores de 21 anos poderiam receber pens�o por morte de pais servidores p�blicos. A determina��o do TCU era para que houvesse a revis�o de 19.520 casos com suspeitas de concess�o irregular do benef�cio, o que poderia trazer uma economia superior a R$ 2,2 bilh�es em um intervalo de quatro anos, segundo as contas feitas por auditores na �poca.
O TCU havia fixado que, se a filha solteira recebesse outras fontes de renda que garantisse a sua subsist�ncia, deveria perder o benef�cio por j� n�o ter mais depend�ncia econ�mica. A decis�o de Fachin, no entanto, restabeleceu que a perda do privil�gio s� deveria ocorrer se as benefici�rias se casassem ou assumissem um cargo p�blico fixo, condi��es previstas na lei de 1958.
Uma das que foram ao STF recuperar o benef�cio � filha de um ex-agente de pol�cia no antigo Estado da Guanabara. A pens�o, administrada pelo Minist�rio do Planejamento, era paga desde outubro de 1966 at� que, em julho de 2018, chegou o aviso de suspens�o. A partir do entendimento do TCU, a pasta considerou que a aposentadoria dela por tempo de servi�o configurava renda, e a pens�o de filha solteira n�o era cab�vel.
Os advogados argumentaram que a supress�o da fonte de renda "comprometeria de forma definitiva as condi��es m�nimas de direitos sociais garantidas pelo Estatuto do Idoso e pela Constitui��o". Fachin determinou o retorno dos pagamentos � senhora, hoje com 79 anos.
A Segunda Turma do STF, composta por cinco dos 11 integrantes da Corte, decidiu no ano passado confirmar as liminares de Fachin em julgamento ocorrido no plen�rio virtual do STF. A plataforma � uma esp�cie de f�rum online onde os ministros podem votar a dist�ncia, sem estarem reunidos presencialmente no tribunal, longe dos olhos da opini�o p�blica e das transmiss�es da TV Justi�a.
"Reconhecida, portanto, a qualidade de dependente da filha solteira maior de vinte e um anos em rela��o ao instituidor da pens�o e n�o se verificando a supera��o das condi��es essenciais previstas na lei de reg�ncia, quais sejam, casamento ou posse em cargo p�blico permanente, nos termos da Lei 3.373/58, a pens�o � devida e deve ser mantida", escreveu Fachin.
O ministro criticou naquela ocasi�o o fato de o TCU ter determinado a necessidade de comprova��o da depend�ncia econ�mica das filhas solteiras para o pagamento do benef�cio, uma exig�ncia que n�o est� prevista na lei. "Em meu sentir, os princ�pios da legalidade e da seguran�a jur�dica n�o permitem a subsist�ncia da decis�o do Tribunal de Contas da Uni�o. A viola��o ao princ�pio da legalidade se d� pelo estabelecimento de requisitos para a concess�o e manuten��o de benef�cio cuja previs�o em lei n�o se verifica", concluiu Fachin.
Os demais ministros da turma - Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e C�rmen L�cia - acompanharam o entendimento do colega, rejeitando recursos que haviam sido apresentados pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que defendia a manuten��o do entendimento da Corte de Contas, a favor de impor restri��es ao pagamento do privil�gio.
Em sess�o realizada na quarta-feira passada, os ministros do TCU, por 5 votos a 4, decidiram n�o alterar a decis�o de 2016 da pr�pria Corte. Portanto, a regra nos �rg�os da administra��o federal continua sendo revisar todos os benef�cios das solteiras. "A decis�o de 2016 deixa de ser aplic�vel apenas �queles que obtiveram junto ao Supremo Tribunal Federal a concess�o de mandado de seguran�a para suspens�o do ac�rd�o", esclareceu a Corte de Contas.
Sem ��xito�
Procurada pelo Estado, a AGU informou que, apesar dos esfor�os feitos por meio de v�rias manifesta��es encaminhadas ao Supremo, "n�o logrou �xito na revers�o do posicionamento monocr�tico do ministro Edson Fachin, que restou confirmado pela Segunda Turma". O gabinete de Fachin n�o respondeu � reportagem at� a conclus�o desta edi��o. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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