A ju�za Gilsa Elena Rios, da 15� Vara da Fazenda P�blica de S�o Paulo, desistiu nesta segunda-feira, 27, da ordem em que mandou a Assembleia Legislativa de S�o Paulo (Alesp) cobrar em presta��es os R$ 10 milh�es pagos em b�nus natalinos a seus servidores. A Casa j� havia feito a cobran�a de uma s� vez - os funcion�rios receberam a menos no sal�rio pago no in�cio de janeiro.
Caso a ju�za n�o reconsiderasse a sua decis�o, divulgada na �ltima quinta-feira, 23, o dinheiro teria que ser novamente repassado aos servidores para, depois, ser descontado em presta��es.
A cobran�a em parcelas foi uma demanda do Sindicato dos Servidores P�blicos da Alesp (Sindalesp). O Estatuto dos Servidores P�blicos Civis do Estado prev� que reposi��es devidas pelo funcion�rio devem ser descontadas em presta��es mensais que n�o ultrapassem 10% de seu sal�rio.
Quando a Mesa Diretora da Casa decidiu, em dezembro, cobrar de volta um b�nus natalino de R$ 3.100 - pago aos cerca de 3.200 funcion�rios ativos - o sindicato tentou, sem sucesso obter uma liminar para impedir os descontos antes do recesso do Tribunal de Justi�a. O judici�rio paulista retornou apenas no dia 7, depois que o sal�rio havia sido pago com desconto.
S� na semana passada que a ju�za avaliou e deferiu o pedido do sindicato sobre as presta��es, depois que o desconto total j� havia sido feito.
Inicialmente defensora do b�nus, chamado de "abono" pelos servidores, a administra��o da Alesp havia desistido do pagamento depois de uma decis�o liminar - ou seja, provis�ria - da mesma ju�za, que suspendeu o benef�cio. O valor, por�m, j� havia sido pago. Por isso, a Mesa Diretora informou que iria descontar o valor na folha de pagamento de janeiro.
A ordem foi dada em a��o movida pelo advogado Rubens Nunes, um dos coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL).
A concess�o do b�nus natalino gerou cr�ticas por beneficiar inclusive os servidores que recebem acima do teto. O m�todo de pagamento usado - um aumento excepcional, em dezembro, no valor do aux�lio-alimenta��o - faz com que a verba tenha natureza indenizat�ria, ou seja, de reembolso. Sendo assim, n�o incidem sobre ela imposto de renda e contribui��o previdenci�ria.
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