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Estado de Minas POL�TICA

TJ-SP mant�m acordo da CCR e abre caminho para processos por caixa 2


postado em 04/02/2020 17:32

O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo confirmou nesta ter�a, 4, a senten�a de homologa��o do acordo firmado entre a CCR e o Minist�rio P�blico do Estado que prev� o pagamento, pela concession�ria, do montante de R$ 81 milh�es - uma parcela de R$ 17 milh�es destinada como 'doa��o' � constru��o da biblioteca da Faculdade de Direito da USP e o restante para o er�rio. A decis�o abre caminho para a Promotoria entrar com a��es contra partidos e 13 pol�ticos citados na colabora��o da CCR como benefici�rios de pelo menos R$ 30 milh�es em caixa 2 eleitoral.

Os desembargadores Afonso Faro J�nior (relator), Aroldo Viotti e Ricardo Dip, da 11.� C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, por unanimidade, negaram recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que se insurgiu contra a destina��o dos R$ 17 milh�es para a USP.

A C�mara manteve integralmente a senten�a do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.� Vara da Fazenda P�blica, que homologou o acordo da CCR com a Promotoria no �mbito de a��o de improbidade administrativa.

Pelo acordo, denominado Auto Composi��o para Ato de Improbidade, firmado em novembro de 2018, a CCR - uma das maiores empresas de concess�o de infraestrutura da Am�rica Latina - admite que repassou 'valores por fora' a pol�ticos de diversos partidos, inclusive para campanhas de ex-governadores.

O acordo foi celebrado, de um lado, pelos promotores de Justi�a Silvio Antonio Marques, Jos� Carlos Blat e Paulo Destro, todos da Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico, bra�o do Minist�rio P�blico que combate corrup��o, e de outro lado, pelos advogados da CCR, Celso Vilardi e Sebasti�o Tojal, ap�s longos meses de negocia��o.

No julgamento desta ter�a, 4, os desembargadores da 11.� C�mara de Direito P�blico aplicaram a nova lei anticrime.

O desembargador Faro J�nior anotou que, com a mudan�a promovida a partir de 3 de janeiro, quando entrou em vigor o pacote anticrime, a Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) sofreu altera��o em seu artigo 17, par�grafo primeiro, autorizando expressamente acordo de n�o persecu��o penal.

Segundo os desembargadores, como foi revogado o par�grafo primeiro do artigo 17, o recurso da PGE, nessa parte, perdeu o objeto. Eles validaram a doa��o de R$ 17 milh�es da concession�ria para a USP. E o restante dos R$ 81 milh�es ficar� com o Estado.

Como foi mantida a senten�a de homologa��o do acordo, a Promotoria fica com o caminho aberto para propor a��es de improbidade contra 2 partidos e 13 pol�ticos citados na dela��o da CCR por repasses para caixa 2 eleitoral.

Quando fechou o acordo com a Promotoria, em novembro de 2018, a CCR, em nota, informou que se comprometia a pagar a quantia de R$ 81,530 milh�es, divididos da seguinte forma: R$ 64,530 milh�es ao Estado de S�o Paulo e R$ 17 milh�es doados para a Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo.

Os pagamentos dos valores ocorrer�o em duas datas, ficou acertado. A primeira, de R$ 49,265 milh�es, em 1.� de mar�o de 2019, e o remanescente, em 1.� de mar�o de 2020.

"O Grupo comunica ainda que segue contribuindo com todas as autoridades p�blicas a fim de esclarecer fatos que envolvam a Companhia e suas controladas, al�m de promover ajustes na gest�o da pol�tica de Governan�a e de Compliance, a partir da cria��o de novas vice-presid�ncias. A CCR reafirma o compromisso em seguir modernizando a infraestrutura brasileira, oferecendo servi�os de qualidade para os usu�rios no Brasil e no exterior", destacou, na �poca, a CCR.


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