O Minist�rio P�blico Federal pediu ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que inclua na pauta de julgamentos o recebimento da den�ncia oferecida contra a desembargadora do Tribunal de Justi�a do Estado do Amazonas (TJAM) Encarna��o das Gra�as Sampaio Salgado e outras seis pessoas. A magistrada � acusada de venda de decis�es judiciais. Os demais foram denunciados por terem intermediado a compra de senten�a.
Segundo a Procuradoria, 'em resposta � a��o penal, a magistrada alegou que n�o foram demonstradas provas da autoria do crime'. "O mesmo argumento foi apresentado pelos outros denunciados, que tamb�m alegam a incompet�ncia do STJ para julgar o caso. Para o MPF, as alega��es dos denunciados n�o alteram o cen�rio f�tico e jur�dico e, por isso, deve-se prosseguir � delibera��o para o recebimento da den�ncia".
A Procuradoria 'refor�a a import�ncia da apura��o dos fatos, uma vez que, apesar da negativa dos acusados, n�o h� provas de inoc�ncia da pessoa envolvida'. "O entendimento � o de que a acusa��o s� pode ser rejeitada quando n�o houver ind�cios da exist�ncia de crime ou quando, logo de in�cio, seja poss�vel reconhecer a inoc�ncia do acusado".
"Ausentes essas hip�teses, os argumentos gen�ricos de in�pcia da den�ncia e de aus�ncia de justa causa n�o impedem o recebimento e regular processamento da pe�a acusat�ria", avalia a subprocuradora-geral da Rep�blica Lind�ra Ara�jo.
Segundo o MPF, outro 'argumento apresentado � o de que a den�ncia cont�m todos os elementos formais exigidos: exp�e de forma detalhada a conduta irregular, identifica os acusados, individualiza a participa��o de cada um, atribui classifica��o jur�dica aos fatos e especifica testemunha a ser ouvida'.
Al�m disso, as acusa��es s�o baseadas em informa��es colhidas por meio de intercepta��o e quebra de sigilo telef�nico autorizadas judicialmente.
A subprocuradora-geral observa ainda que, nesta fase processual, n�o se exige a comprova��o absoluta dos fatos narrados na den�ncia. "A descri��o f�tica de conduta t�pica, lastreada em elementos indici�rios m�nimos de autoria e prova da materialidade, � o que basta � instaura��o da persecu��o penal, sede adequada � produ��o de provas, sob o contradit�rio e a ampla defesa", justifica.
O MPF tamb�m rebate o argumento de que o STJ seria incompetente para julgar parte dos denunciados por serem pessoas sem foro por prerrogativa de fun��o. O entendimento � o de que os envolvidos atuaram em conjunto para a pr�tica dos crimes, configurando assim a chamada "contin�ncia subjetiva".
Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que a extens�o do foro por prerrogativa de fun��o ao corr�u no caso de contin�ncia n�o viola o juiz natural, nem a ampla defesa e nem o devido processo legal. "Diante disso, requer o Minist�rio P�blico Federal o n�o acolhimento da preliminar de incompet�ncia do ju�zo, bem como que seja o feito inclu�do em pauta, a fim de que seja deliberado sobre o recebimento da den�ncia", finaliza o documento.
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