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Estado de Minas POL�TICA

Edson Fachin nega suspender a��o do Instituto Lula na Lava Jato


postado em 11/02/2020 11:18

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira, 10, habeas corpus no qual o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva pedia a suspens�o da a��o em que � acusado de receber propina por meio de um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho � resid�ncia do petista no ABC paulista. O caso tramita na 13� Vara Federal de Curitiba, e ainda n�o foi julgado.

O recurso apreciado por Fachin foi impetrado pela defesa de Lula no �ltimo dia 3 contra decis�o do ministro do Superior Tribunal de Justi�a Leopoldo de Arruda Raposo, desembargador convocado do Tribunal de Justi�a de Pernambuco, que indeferiu liminar em habeas corpus ao petista em dezembro.

Os advogados de Lula alegaram ao STJ e ao STF - que h� suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasa a acusa��o, como as c�pias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de propinas para pol�ticos na Lava Jato. A defesa tamb�m apontava supostos v�cios nos procedimentos de coopera��o internacional que resultaram em material entregue por autoridades su��as ao Minist�rio P�blico Federal.

Em Curitiba, o argumento da defesa de havia sido negado pela 13� Vara Federal, agora comandada pelo juiz Luiz Ant�nio Bonat, e tamb�m pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), que apreciou o recurso no dia 11 de dezembro. Ao votar na ocasi�o, o relator do caso, desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto afirmou ter "chamado a aten��o" a "frequente utiliza��o de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, quest�es de �ndole processual".

Em agosto, relator da Lava jato no Supremo analisou outro pedido de suspens�o da a��o em que Lula � acusado por supostas propinas de R$ 12,5 milh�es da Odebrecht e determinou que a Justi�a Federal do Paran� reabrisse prazo para alega��es finais do petista. A defesa de Lula cita a decis�o no HC impetrado no Supremo indicando que, no despacho, Fachin determinou que a defesa tivesse acesso aos sistemas vinculados � empreiteira.

Ao analisar o recurso, Fachin citou o entendimento da Corte de n�o conhecer habeas corpus impetrados contra decis�es de indeferimento de liminar no Superior Tribunal de Justi�a. O ministro frisou ainda que o m�rito do recurso impetrado pela defesa ainda n�o foi analisado pelo STJ, "de modo que se mostra recomend�vel aguardar a manifesta��o conclusiva do Ju�zo natural".

Dessa maneira, por n�o considerar que a de cis�o de Raposo n�o se trata de "pronunciamento manifestamente contr�rio � jurisprud�ncia da Corte Suprema", nem de "flagrante hip�tese de constrangimento ilegal", Fachin negou o pedido do petista.

A reportagem busca contato com os advogados do ex-presidente. O espa�o est� aberto para manifesta��es.


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