
Segundo o STJ, o ex-governador "se utilizou do cargo pol�tico que ocupava e da posse indireta do dinheiro p�blico para determinar, por pessoas interpostas, a aquisi��o de cotas de patroc�nio de eventos esportivos que jamais receberam os aportes financeiros. Visto que, antes disso, os recursos respectivos sofreram criminoso desvio em proveito de sua campanha pela reelei��o para o governo estadual".
Os ministros entenderam que a condena��o est� amparada em provas documentais e periciais obtidas a partir de afastamento de sigilo banc�rio e, ainda, de provas orais colhidas no curso da instru��o criminal.
Mesmo reafirmando a condena��o, o STJ decidiu reduzir a pena de 20 anos e um m�s para 15 anos, 7 meses e 20 dias. Isso porque, segundo os ministros do STJ, a pena imposta pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) contou duas vezes como fator agravante o fato de Azeredo ser governador na ocasi�o.
"Quanto � pena, a turma afastou a valora��o negativa sobre a culpabilidade do agente (o fato de ser governador) e as consequ�ncias do crime de peculato, porque foram consideradas duas vezes no c�lculo", explica a assessoria do STJ.
Azeredo foi preso em maio de 2018 e solto ap�s o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) conceder o alvar� de soltura, em novembro de 2019, a partir da decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a possibilidade de pris�o de condenados em segunda inst�ncia.
Defesa
O ex-governador ainda pode recorrer ao pr�prio STJ por meio de embargos de declara��o e fica em liberdade at� que o STF julgue o recurso contra a condena��o. Procurada pela reportagem, a defesa de Azeredo n�o deu mais detalhes de que procedimento adotar�.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz