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Estado de Minas Legislativo

STF veta reajuste autom�tico para sal�rios dos deputados estaduais de MG

Ministros do Supremo decidem que � inconstitucional elevar os sal�rios de deputados estaduais toda vez que os parlamentares federais tiverem aumento no contracheque


18/02/2020 04:00 - atualizado 18/02/2020 08:28

No entendimento da PGR, assembleias estaduais têm de fazer lei específica para alterar os salários dos deputados (foto: Clarissa Barçante/ALMG - 28/8/19)
No entendimento da PGR, assembleias estaduais t�m de fazer lei espec�fica para alterar os sal�rios dos deputados (foto: Clarissa Bar�ante/ALMG - 28/8/19)

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o reajuste autom�tico no sal�rio dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em caso de reajuste dos parlamentares federais. Os ministros foram un�nimes em considerar que n�o pode haver vincula��o entre os vencimentos dos deputados federais e dos estaduais e tamb�m decidiram que o pagamento da chamada “verba de palet�” s� � permitido para parlamentar que n�o estiver morando em Belo Horizonte na data em que assumir a vaga no Legislativo.

A decis�o do tribunal acontece mais de dois anos ap�s a ent�o procuradora-geral da Rep�blica (PGR) Rachel Dodge apresentar, no final de 2017, uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o reajuste autom�tico concedido a deputados mineiros ap�s reajuste aprovado no Congresso Nacional.

Em dezembro de 2014, a C�mara dos Deputados aprovou reajuste salarial nos contracheques dos parlamentares de R$ 26,7 mil para R$ 33,7 mil (que passou a valer a partir de fevereiro de 2015). De forma autom�tica, a Assembleia repassou o aumento aos deputados mineiros, que passaram a receber R$ 25,3 mil.

A Constitui��o Federal prev� que os deputados estaduais podem receber at� 75% do que � pago aos federais. No entanto, a PGR afirmou que a legisla��o n�o diz nada sobre um aumento autom�tico nas assembleias estaduais, e a altera��o do pagamento dos parlamentares estaduais s� poderia ser feita por meio de uma lei espec�fica.

No questionamento apresentado ao Supremo h� dois anos, a procuradora-geral cita o artigo 37 da Constitui��o que pro�be o atrelamento remunerat�rio, para evitar que altera��es de sal�rios sejam feitos de formas autom�ticas. “N�o fosse o bastante, o STF entende que a vincula��o ou equipara��o dos subs�dios de agentes pol�ticos de entes federados distintos ofende, ainda, o princ�pio da autonomia dos entes federados”, diz o �rg�o chefe do Minist�rio P�blico na a��o.

O relator da a��o, ministro Luiz Fux, acatou o pedido de inconstitucionalidade da PGR e foi seguido pelos outros magistrados do tribunal em julgamento virtual que se encerrou na �ltima sexta-feira. Tamb�m foram considerados ilegais reajustes autom�ticos para cargos do Poder Executivo, como governador, vice-governador e secret�rios de Estado.

Em abril de 2018, a Advocacia-geral da Uni�o (AGU) j� havia se manifestado contra os aumentos autom�ticos feitos pelos deputados mineiros. A ent�o advogada-geral, Grace Mendon�a, apontou que, embora a Constitui��o permita que os deputados estaduais recebam 75% do que � pago na C�mara dos Deputados, “isso n�o significa que a Constitui��o autorize a pura e simples vincula��o de subs�dios de deputados estaduais aos dos federais”.

Na mesma a��o a PGR questionou a constitucionalidade do pagamento da chamada “verba de palet�” – cerca de R$ 50 mil de dois sal�rios pagos aos parlamentares no primeiro e �ltimo m�s do mandato. “A lei n�o especifica a destina��o da verba para cobrir despesas com mudan�a e transporte, como alega a Assembleia Legislativa. A previs�o � gen�rica, pois apenas estabelece que a ajuda de custo � devida no in�cio e no final da legislatura”, argumentou a PGR.

O Supremo entendeu que a o benef�cio s� pode ser pago aos deputados que, antes do mandato, residiam fora de Belo Horizonte e desde que n�o se trate de deputados que foram reeleitos – uma vez que estes j� receberam a verba no primeiro mandato. O tribunal decidiu (com voto contr�rio do ministro Marco Aur�lio Mello) que a regra vale a partir de agora e que os deputados que j� receberam o benef�cio anteriormente n�o ter�o que devolver o valor. Procurada para comentar a decis�o do Supremo, a Assembleia Legislativa de Minas n�o respondeu.
 




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