O Minist�rio P�blico Federal defendeu a transfer�ncia de Ad�lio Bispo de Oliveira do Pres�dio Federal de Campo Grande, onde o esfaqueador de Bolsonaro est� detido desde o atentado, ocorrido em setembro de 2018. De acordo com a Procuradoria, a unidade prisional "n�o possui aptid�o para execu��o de medida de seguran�a imposta pela Justi�a". Por isso, segundo manifesta��o da Procuradoria, a perman�ncia de Ad�lio no pres�dio afronta a lei.
Em junho do ano passado, Ad�lio foi absolvido do crime contra o presidente pelo juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora (MG), por ser considerado inimput�vel, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. O magistrado converteu a pris�o preventiva do esfaqueador em interna��o psiqui�trica por tempo indeterminado.
De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, a manuten��o de Ad�lio no pres�dio de seguran�a m�xima ao inv�s de um hospital de cust�dia ou institui��o adequada implicaria viola��o � lei e poderia contribuir para o agravamento dos transtornos ps�quicos sofridos pelo agressor.
A Procuradoria apresentou dois of�cios expedidos pela dire��o do pres�dio federal em Campo Grande, no qual a unidade reconhece a "falta de aptid�o" para o caso Ad�lio e pede sua transfer�ncia para um "local adequado".
Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o Departamento Penitenci�rio Federal, do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, informou que todas as unidades da Uni�o contam apenas com servi�os de sa�de de baixa e m�dia complexidade, o que n�o � o caso de Ad�lio.
"N�o se questiona a gravidade do ato praticado por Ad�lio, que visava em �ltima inst�ncia atacar pilares fundamentais da democracia, como a liberdade de voto e o direito fundamental de ser candidato", destaca a Procuradoria, em sua manifesta��o. "Entretanto, isso n�o pode servir de justificativa para ado��o de solu��es sem sustent�culo no ordenamento jur�dico."
Segundo o parecer do Minist�rio P�blico Federal "o que se pretende � salvaguardar a pr�pria sociedade, permitindo que profissionais capacitados examinem continuamente a evolu��o da doen�a mental e da periculosidade de Ad�lio, de modo a impedir a sua desinterna��o antecipada".
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