No pr�ximo dia 3, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal poder� resolver um impasse que, desde o in�cio de 2019, tem dificultado as investiga��es da Pol�cia Federal sobre o ex-ministro Gilberto Kassab (PSD) no caso Odebrecht. O ministro Luiz Fux, relator, j� foi alertado pela PF sobre o risco de prescri��o.
Segundo delatores da empreiteira, o ministro teria recebido R$ 20 milh�es entre 2008 e 2014 - parte do dinheiro teria sido destinada � cria��o do PSD. Valores tamb�m teriam sido destinados � campanha de Kassab � Prefeitura de S�o Paulo, em 2008.
O colegiado, composto por Fux, Lu�s Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Marco Aur�lio Mello e Rosa Weber, vai julgar um apelo da defesa do ex-ministro para que o caso seja arquivado, ou, alternativamente, enviado � Justi�a Eleitoral.
Fux havia decidido, em agosto de 2018, que o caso seria remetido � Justi�a Federal de S�o Paulo. � �poca, o ministro entendeu que Kassab n�o tinha mais foro privilegiado.
No entanto, em fevereiro de 2019, a delegada Leyla Lima, da PF em S�o Paulo, informou ao ministro que ap�s o decl�nio de compet�ncia foram encaminhados dois HDs e cinco caixas de papel�o com documentos.
Segundo ela, um agente da PF designado para an�lise do material, constatou que, pelos documentos, n�o � poss�vel saber do que se tratou a investiga��o, o que 'estaria inviabilizando qualquer trabalho investigativo.
At� aquele momento, de acordo com informa��es da PF, somente materiais relativos a registros de entrada e sa�da na portaria de edif�cios tinha sido encaminhado pela delegada Graziela Machado, de Bras�lia, aos investigadores de S�o Paulo.
A delegada ainda informou a Fux que os documentos encaminhados 'n�o permitem a instaura��o de inqu�rito policial nem a, continuidade das investiga��es, posto que n�o foi encaminhado inqu�rito do qual se origina ou mesmo a c�pia'.
Em rea��o ao pedido da PF para o envio de mais documentos, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas pediram a suspens�o do envio at� que seja julgado um agravo contra a decis�o que tirou o foro de Kassab.
"Dessa forma, se mostra inoportuno o compartilhamento requerido no of�cio 12671/2019, visto restarem subjudices tanto o pleito para o encerramento das investiga��es sobre os fatos que s�o objetos do presente inqu�rito, quanto a defini��o sobre a compet�ncia para apur�-los", sustentaram os advogados.
Em agosto de 2019, Fux acolheu. "De fato, pendente de julgamento o agravo interposto �s fls. 659/672, o indeferimento do pleito da Autoridade Policial � medida que se imp�e".
Em novembro de 2019, o delegado da PF em S�o Paulo Adalto Ismael Rodrigues Machado afirmou a Fux que 'ainda que esteja pendente decis�o, referido recurso n�o possui o efeito de suspender o quanto decidido, qual seja, a remessa dos autos do inqu�rito ou, pelo menos, de autorizar c�pia deles para prosseguimento das investiga��es'.
"Sem ao menos c�pia dos autos fica impossibilitada qualquer dilig�ncia, visto que este Delegado de Pol�cia Federal que assumiu as investiga��es n�o tem como saber quais elementos de prova j� foram obtidos e quais faltam para a sua c�lere conclus�o", ressaltou.
O delegado pediu a Fux que, mesmo que ele entenda ser imposs�vel o envio dos autos at� o julgamento do recurso de Kassab, � 'imprescind�vel a suspens�o do prazo prescricional, desde o recebimento do agravo regimental, sob pena de preju�zo irrepar�vel para as investiga��es'.
Para Fux, no entanto, por 'envolver princ�pio fundamental � regular forma��o e prosseguimento do processo, atinente ao juiz natural, revela-se recomend�vel aguardar a decis�o final do Supremo Tribunal Federal sobre o pedido, para a sequ�ncia da investiga��o nas inst�ncias de origem'.
O ministro ainda explicou que 'o artigo 110, par�grafo �nico, do C�digo Penal, estabelece que "A prescri��o, depois da senten�a condenat�ria com tr�nsito em julgado para a acusa��o ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, n�o podendo, em nenhuma hip�tese, ter por termo inicial data anterior � da den�ncia ou queixa"'.
"Consectariamente, inexiste risco de preju�zo irrepar�vel para as investiga��es", anotou.
Em 2018, quando Fux declinou os autos para a Justi�a Federal em S�o Paulo, o STF ainda n�o havia decidido sobre a compet�ncia da Justi�a Eleitoral para julgar crimes comuns.
Ap�s este julgamento, que ocorreu em mar�o, a defesa de Kassab refor�ou o pedido para que, se a investiga��o n�o for arquivada, siga para a Justi�a Eleitoral.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO BOTTINI E IGOR TAMASAUSKAS, QUE DEFENDEM KASSAB
A defesa do ex-prefeito reitera que as apura��es dos casos citados n�o encontraram qualquer ind�cio capaz de corroborar as declara��es dos colaboradores, simplesmente porque as narrativas n�o correspondem � realidade. Em apura��o correlata, de improbidade, um dos colaboradores caiu em contradi��o sobre afirma��es que havia feito. De tal maneira que a defesa, de forma serena, acredita no esclarecimento total quanto � corre��o de seus atos enquanto homem p�blico.
POL�TICA