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Estado de Minas POL�TICA

Juiz p�e tr�s no banco dos r�us por rombo de R$ 98 mi no Postalis


postado em 09/03/2020 16:59

O juiz Marcus Vin�cius Reis Bastos, da 12� Vara Federal Criminal de Bras�lia, p�s no banco dos r�us o ex-presidente do Postalis Antonio Carlos Conquista, o ex-diretor Ricardo Azevedo, e o ex-presidente do Grupo BNY Mellon Jos� Carlos de Oliveira, por supostos crimes contra o sistema financeiro que provocaram um rombo de R$ 98 milh�es no fundo de pens�o dos Correios. O magistrado tamb�m bloqueou os bens at� o valor da cifra do preju�zo.

A den�ncia, formulada pela for�a-tarefa Postalis, pede ainda a repara��o econ�mica e moral das v�timas, correspondendo a tr�s vezes o montante perdido. Se condenados, os denunciados dever�o pagar quase R$ 295 milh�es. O processo, que corresponde � primeira a��o penal apresentada pela FT, estava em sigilo at� que a indisponibilidade dos bens fosse cumprida.

Segundo a Procuradoria, as "investiga��es revelaram que as fraudes foram articuladas por meio de aportes do Postalis no FIC FIM Serengeti , gerido pelo Grupo BNY Mellon". "Com os recursos, em agosto e setembro de 2012, foram adquiridas duas Letras Financeiras do Banco BVA, a R$ 25 milh�es cada".

"Acontece que a situa��o econ�mica desse banco era prec�ria e j� amplamente noticiada pela imprensa. O patrim�nio l�quido da entidade havia reduzido em mais de 23% naquele mesmo ano. O resultado foi que, em outubro (apenas um m�s ap�s a inje��o milion�ria patrocinada pelo Postalis) o BVA sofreu interven��o do Banco Central. Os t�tulos comprados perderam seu valor e a �nica garantia oferecida tamb�m", diz o Minist�rio P�blico Federal.

A acusa��o � assinada pelos procuradores Leonardo Sampaio, Marina S�los e Mirella Aguiar. Eles sustentam que "as irregularidades foram carregadas de omiss�o e de an�lise t�cnica superficial sistem�ticas por aqueles que detinham poder decis�rio sobre as aplica��es".

"Os riscos de um investimento no banco BVA n�o teriam sido assumidos por um investidor m�dio racional de boa-f�, a menos que a perspectiva de retorno superasse, em muito, outras op��es de mercado, o que n�o era o caso. A situa��o se agrava ao tratar-se de investidor qualificado", comenta a FT.

Segundo a for�a-tarefa, em outra manobra, foi promovida "uma altera��o no regulamento do FIC FIM Serengeti, a fim de validar as aquisi��es de t�tulos do BVA".

Os procuradores explicam que o estatuto do fundo Serengeti 'previa que n�o poderiam ser investidos recursos em t�tulos com elevado risco de cr�dito'. "No entanto, era exatamente essa a classifica��o atribu�da ao BVA por ag�ncia de rating internacional. Diante disso, a FT afirma que foi simulada uma assembleia de cotistas do FIC para mudar a regra da entidade e permitir investimentos de tal natureza", explica o Minist�rio P�blico Federal.

Segundo a Procuradoria, "a mudan�a foi realizada um dia ap�s a aquisi��o da primeira Letra Financeira do BVA e teve vig�ncia retroativa a partir do dia da compra". "Nesse contexto, a den�ncia cita evid�ncias de que a suposta reuni�o jamais aconteceu e que teve sua ata forjada, contando com a participa��o de duas funcion�rias do BNY Mellon. Natalia Couri e Bianca Castro, respectivas gerente jur�dica e advogada da empresa, foram igualmente denunciadas".

A Procuradoria afirma que "ambas concorreram para a pr�tica da fraude".

O juiz federal Marcus Vin�cius, nesse aspecto, discordou e entendeu que as acusadas n�o agiram com dolo, tendo sido utilizadas pelos tr�s re�s.

Segundo o MPF, vale "destacar que a presente den�ncia trata apenas dos crimes praticados no �mbito das compras de Letras Financeiras do BVA, n�o esgotando os demais il�citos empreendidos pelo grupo criminoso".

"A an�lise dos diversos processos e procedimentos j� em curso, reunidos a partir da instala��o dessa for�a-tarefa, indicam a exist�ncia de um estruturado esquema criminoso que tomou de assalto os cofres do Postalis, com o aporte de recursos milion�rios em investimentos fraudulentos/temer�rios, em proveito de empres�rios e mesmo institui��es financeiras que administravam, geriam e garantiam os investimentos, mediante poss�vel recebimento de vantagens indevidas pelos administradores do fundo de pens�o e terceiros para assegurar a realiza��o desses investimentos".


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