A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal empatou novamente e decidiu enviar o inqu�rito envolvendo o ex-senador Paulo Bauer (PSDB-SC) para a Justi�a eleitoral de Santa Catarina. Na semana passada, os ministros se dividiram no processo envolvendo o ex-secret�rio de Transportes do Rio J�lio Lopes e, por causa do impasse, determinaram que as investiga��es sa�ssem da Lava Jato fluminense.
Os empates decorrem da licen�a m�dica do decano, ministro Celso de Mello, que deve retornar na pr�xima quinta-feira, 19. Nestes cen�rios de turma dividida, a decis�o da Corte � a favor do r�u.
O inqu�rito envolvendo Paulo Bauer apura supostas pr�ticas de corrup��o e lavagem de dinheiro no pagamento de R$ 11,8 milh�es de propinas da Hypermarcas, empresa do ramo farmac�utico, entre os anos de 2012 a 2015. O dinheiro teria sido lavado por meio de contratos fraudulentos de servi�os que n�o foram prestados.
No in�cio de fevereiro, a Lava Jato S�o Paulo denunciou Bauer pelos repasses. A defesa alega que os fatos n�o s�o verdadeiros e que isso ser� provado na Justi�a.
O ex-senador tamb�m era assessor especial da Secretaria de Relacionamento Externo da Casa Civil na gest�o Bolsonaro, sendo demitido no in�cio de fevereiro por Onyx Lorenzoni, hoje ministro da Cidadania.
As investiga��es come�aram quando o tucano ainda era parlamentar e detinha prerrogativa de foro privilegiado. No entanto, ap�s as elei��es de 2018 e o t�rmino do mandato de Bauer, o ministro Edson Fachin determinou o envio do inqu�rito para a Justi�a Federal de S�o Paulo, local onde teriam ocorrido os crimes.
A defesa de Bauer recorreu, solicitando o envio dos autos para a Justi�a Eleitoral de Florian�polis sob o argumento de se tratar de caso de corrup��o conexa com crime eleitoral.
A alega��o � embasada em uma decis�o do pr�prio STF sobre o tema, que foi considerada um golpe a investiga��es como a Lava Jato.
Assim como no caso envolvendo J�lio Lopes, do Rio, a Segunda Turma se dividiu entre os ministros Fachin e C�rmen L�cia, que votaram para encaminhar o processo para a Justi�a Federal em S�o Paulo, e Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que abriram diverg�ncia para despachar o inqu�rito para a Justi�a eleitoral.
De acordo com o entendimento aberto por Gilmar, o inqu�rito sempre apontou que o caso era conexo a crimes eleitorais, visto que Bauer teria utilizado o cargo de senador para obter caixa dois para sua campanha.
O ministro se baseou na dela��o premiada do executivo da Hypermarcas, Nelson Mello, na qual � dito que o objetivo da empresa era criar "la�os" com pol�ticos do PSDB que disputavam o governo de Santa Catarina.
A colabora��o do executivo afirma que Bauer era considerado um "parlamentar de destaque" na disputa estadual e tinha participa��o ativa em assuntos relacionados � guerra fiscal entre o Estado e a ind�stria farmac�utica.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOS� EDUARDO ALCKMIN, QUE DEFENDE PAULO BAUER
N�o houve surpresa porque a decis�o foi na linha do que decidiu o Plen�rio do STF a respeito da compet�ncia da Justi�a Eleitoral. A diverg�ncia pontual foi a respeito de que haveria fatos que talvez n�o fossem crimes eleitorais. Mas a mat�ria eleitoral atrai a compet�ncia da Justi�a Eleitoral para apura��o de outros crimes. Respeitou-se a decis�o do Plan�rio.
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