O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aur�lio Mello decidiu, nesta ter�a-feira, 24, que a Medida Provis�ria do presidente Jair Bolsonaro que d� ao Planalto poder sobre restri��es de transportes "n�o afasta a tomada de provid�ncias normativas e administrativas" pelos governos estaduais e as Prefeituras. A decis�o acolhe parcialmente um pedido do PDT contra trechos da MP.
Editada na sexta-feira, dia 20, a MP 926 d� poder de controle ao governo federal sobre as limita��es impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem servi�os p�blicos e atividade essenciais.
Deputados da oposi��o decidiram solicitar � c�pula do Congresso Nacional a devolu��o da MP por entenderam que ela se sobrep�s a restri��es ao transporte feitas por governadores, como o do Rio, Wilson Witzel (PSC), e o de S�o Paulo, Jo�o Doria (PSDB).
O PDT afirma que a medida esbarra na autonomia dos entes federativos. Para o partido, � inconstitucional interpretar que a 'prerrogativa da Uni�o derroga a autonomia dos outros entes federativos para imprimir as mesmas a��es (dispor e adotar), relacionadas a servi�os p�blicos, atividades essenciais, isolamento, quarentena e restri��es de locomo��o, mas com esteio nas peculiaridades do enfrentamento � pandemia de acordo com as realidades regionais e locais'.
Em sua decis�o, Marco Aur�lio n�o decidiu que a Medida Provis�ria � inconstitucional, e refor�ou que seu terceiro artigo 'remete �s atribui��es, das autoridades, quanto �s medidas a serem implementadas'. "N�o se pode ver transgress�o a preceito da Constitui��o Federal. As provid�ncias n�o afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Munic�pio considerada a compet�ncia concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior".
"Presentes urg�ncia e necessidade de ter-se disciplina geral de abrang�ncia nacional, h� de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da Rep�blica - Jair Bolsonaro - ao editar a Medida Provis�ria. O que nela se cont�m - repita-se � exaust�o - n�o afasta a compet�ncia concorrente, em termos de sa�de, dos Estados e Munic�pios", escreveu o ministro.
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