A Justi�a Federal do Amazonas suspendeu trecho da Medida Provis�ria 926, do governo Jair Bolsonaro, e paralisou o transporte de passageiros no Estado. A mudan�a institu�da pelo Planalto cobrava que qualquer decis�o sobre limita��o em rodovias, portos e aeroportos s� poderia ser tomada ap�s parecer t�cnico da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). A decis�o visa garantir o cumprimento de decreto estadual que barrava a movimenta��o de pessoas por transporte fluvial no Amazonas.
Segundo Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1� Vara Federal do Estado, a Constitui��o n�o deixa a cargo da Uni�o legislar sobre restri��es de transporte. Portanto, a Medida Provis�ria n�o teria o efeito de proibir os governadores de administrar os seus respectivos Estados em casos de pandemia. "E n�o o fez porque seria uma imprud�ncia injustificada, da feita que quem est� perto do povo em casos de calamidade p�blica � o governo local", afirmou.
De acordo com Jaiza, o decreto estadual baixado pelo governador Wilson Miranda Lima (PSC) que restringe a circula��o de pessoas em embarca��es de passeio deve prevalecer, mantendo sempre os servi�os essenciais, como policiais e agentes de sa�de, e transportes de carga. "A popula��o do Amazonas n�o estar� desassistida em caso de doen�as, aquisi��o de g�neros, necessidade de prote��o policial ou qualquer outro servi�o essencial. Para isso o decreto do governador, para al�m da Nota T�cnica que veio desacompanhada de equipes de fiscaliza��o e apoio para o Amazonas, fez previs�o detalhada de como ocorrer� a restri��o."
A magistrada pede que os �rg�os p�blicos relembre a popula��o de que "n�o � momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates ou quaisquer embarca��es", destacando que a aglomera��o de passageiros pode gerar o "exterm�nio de toda a popula��o, podendo ser tamb�m caracterizado o genoc�dio de povos ind�genas por contamina��o de covid-19".
A decis�o tamb�m ordena que seja adotado um r�gido controle dos portos do Estado, que ficar� por conta do governo local e da Marinha.
Segundo ela, n�o h� equipe de fiscaliza��o da Anvisa nos portos e que � completamente ineficaz apenas a sugest�o de lavar as m�os, uma vez que o transporte fluvial de passageiros � caracterizado por aglomera��es de pessoas.
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