O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de S�o Lu�s, expediu liminar proibindo a realiza��o de uma carreata pelo fim do isolamento social na capital maranhense. A medida atende a uma manifesta��o conjunta do Minist�rio P�blico, Defensoria P�blica e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o magistrado, ficar�o suspensas qualquer evento que resulte em aglomera��o de pessoas em todo o Estado do Maranh�o durante as medidas de isolamento preventivas ao novo coronav�rus. Como forma de impedir os eventos, o juiz autorizou a identifica��o dos respons�veis, acionamento dos �rg�os de seguran�a, apreens�o de ve�culos e materiais e demais a��es que ajudem a minimizar o risco de prolifera��o da doen�a.
A carreta na capital foi divulgada pelas redes sociais com mensagens dirigidas a empres�rios, comerciantes, motoristas de aplicativos e profissionais liberais como forma de cobrar destes grupos o fim do isolamento social e a volta da "normalidade' na regi�o, incluindo a reabertura do com�rcio".
"Sucede que a realiza��o desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econ�mico convocados, poder� gerar, se n�o impostas as restri��es cab�veis ao momento, danos irrevers�veis � sa�de p�blica, diante da crise mundial ocasionada pelo coronav�rus, que j� se faz tamb�m presente no Maranh�o, onde j� tinham sido identificados at� sexta-feira, 27, 14 casos da nova doen�a", destacaram as tr�s entidades, ao levar o caso � Justi�a.
Publicidade
POL�TICA
Juiz pro�be carreta pelo fim do isolamento e reabertura do com�rcio em S�o Lu�s
Publicidade
