
O substitutivo da PL 38/20 faz duas altera��es no artigo 136 do Estatuto dos Militares de Minas Gerais, que trata especificamente dos militares da reserva, criando um novo par�grafo, de nº 15. Ele estabelece que, em caso de grave perturba��o da ordem p�blica, situa��o de emerg�ncia ou calamidade p�blica, o reservista ser� convocado compulsoriamente, por ato do comandante-geral, para servi�o ativo em sua institui��o militar, nos termos de regulamenta��o espec�fica.
A outra modifica��o no artigo acontece no par�grafo 3º, que em sua reda��o original n�o abrange a men��o ao par�grafo anunciado anteriormente, a ser criado pelo PLC. Dessa forma, ele passaria a prever que o militar designado ou convocado nas hip�teses dos par�grafos 2º e 15 ter� direito � gratifica��o labore mensal, correspondente a um ter�o dos benef�cios da inatividade.
Segundo o par�grafo 2º o militar poder� ser designado para o servi�o ativo, e essa designa��o ser� feita “em car�ter transit�rio e mediante aceita��o volunt�ria, a ju�zo do governador", respeitando regulamenta��o espec�fica.
TRIBUTOS
O Projeto de Lei 1.751/20 tamb�m foi aprovado na reuni�o desta ter�a-feira. Ele autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar certos prazos previstos na legisla��o tribut�ria estadual, enquanto durar o per�odo de calamidade p�blica decorrente a pandemia da COVID-19. Os parlamentares o aprovaram por unanimidade, com 76 votos.J� o PL 1.752/20, terceira proposta aprovada pelos deputados, altera prazos previstos na Lei 14.184, de 2002, que trata sobre o processo administrativo no �mbito da Administra��o P�blica Estadual. Ambos os projetos 1.751/20 e o 1752/20 dependem da avalia��o do governador Romeu Zema (Novo).
Calamidade P�blica
A ALMG aprovou na quarta-feira (25) o decreto de calamidade p�blica do governo estadual. A aprecia��o foi feita por videoconfer�ncia, como medida de conten��o do avan�o do novo coronav�rus, e marcou a primeira sess�o remota da hist�ria do Legislativo mineiro.
O estado de calamidade p�blica em Minas � v�lido at� 30 de dezembro de 2020, mas precisar� ser revisto em 20 de julho, quando o governador Romeu Zema ter� de expor justificativa para poss�vel prorroga��o da medida.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a