O juiz Hilmar Carlos Branco Raposo Filho, da 21� Vara C�vel de Bras�lia, mandou um homem pagar R$ 15 mil em indeniza��es � ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) por agress�es desferidas durante tumulto dentro de um voo em 2016. Nos autos, consta que o r�u teria iniciado uma discuss�o sobre a atua��o da parlamentar no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, de quem era contr�rio. Ao perceber que estava sendo gravado, o homem tentou puxar o celular � for�a da senadora.
Grazziotin havia embarcado em um voo da Latam com sa�da de Bras�lia e destino a Curitiba quando foi abordada, dentro da aeronave, pelo homem. Ele foi retirado pela Pol�cia Federal ap�s a empresa a�rea classificar o comportamento como "indisciplinado".
Nos autos, o r�u alega que a a��o n�o tem cabimento, pois estava apenas exercendo o seu direito de express�o ao criticar a senadora e o direito de preserva��o de imagem, ao tentar tomar, a for�a, o aparelho da parlamentar. A Justi�a, no entanto, n�o acatou os argumentos.
Segundo o juiz Raposo Filho, o homem decidiu, deliberadamente, iniciar uma discuss�o "de tema sens�vel" dentro de um avi�o, "local absolutamente impr�prio". "Sua decis�o, al�m de dar in�cio a debate in�cuo em raz�o do conhecido e triste fen�meno da polariza��o de posi��es pol�ticas, colocou em risco a seguran�a das pessoas durante viagem de avi�o e, mais importante para a solu��o do caso, envolveu a exposi��o de sua imagem em ambiente p�blico e com esta espec�fica finalidade", afirmou.
O magistrado destacou que foi "evidente"o desejo do homem em tornar p�blico sua "indigna��o" com a ex-presidente Dilma Rousseff e toda a "classe pol�tica". Por essa raz�o, alega que ele tinha plena ci�ncia da exposi��o de sua imagem no momento.
"Foi, portanto, leg�tima a iniciativa da requerente quando decidiu registrar o imbr�glio no qual se encontrava envolvida, sendo inadequada a conduta do requerido em tentar impedir este registro", disse o juiz.
Apesar de n�o encontrar "suficientemente provada" a agress�o verbal direcionada especificamente � Grazziotin, Raposo Filho reconheceu a exist�ncia de agress�o f�sica pelo uso da for�a contra a senadora, de forma a submet�-la a 'constrangimento e vexame suficientes � configura��o do dano moral'.
POL�TICA