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Estado de Minas POL�TICA

Procuradoria Eleitoral � contra usar fundo partid�rio para combate ao coronav�rus


09/04/2020 17:13

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de G�es, se manifestou contra a destina��o dos R$ 959 milh�es do fundo partid�rio para o combate ao coronav�rus. Uma consulta sobre o tema foi deita pelo Partido Novo ao Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, para G�es, a legisla��o somente prev� que a verba n�o utilizada pelas legendas deve retornar ao pr�prio fundo.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luis Felipe Salom�o negou na segunda, 6, um pedido liminar do Novo para que seus R$ 34 milh�es do fundo partid�rio fossem redirecionados � Sa�de. O magistrado n�o adentrou o m�rito, e rejeitou o pleito de urg�ncia para aguardar o resultado da consulta, que tramita paralelamente.

A manifesta��o do vice-procurador-geral foi no �mbito da consulta, que tamb�m � relatada por Salom�o. A consulta do Partido Novo deve ser decidida pelo TSE em sess�o de julgamento prevista para a pr�xima semana. Segundo G�es, a "devolu��o dos recursos oriundos do Fundo Partid�rio diretamente ao Tesouro Nacional demanda previs�o legal, que inexiste para o caso".

"N�o h� disposi��o normativa que obrigue o recebimento de recursos dessa natureza pelas agremia��es partid�rias - o que a lei objetiva n�o � impor, mas assegurar a distribui��o do Fundo Partid�rio �s legendas de acordo com a sua representatividade", escreve.

De acordo com o vice-PGE, decis�es do TSE seguem a mesma orienta��o. "Ao prescrever que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que n�o forem utilizados nas campanhas eleitorais dever�o ser devolvidos ao Tesouro Nacional (artigo 16-C, �111), entende-se, diversamente do que aduz o consulente, que o contexto normativo evidencia a necessidade de disposi��o expressa para o recolhimento direto ao Tesouro Nacional, o que n�o ocorre com o Fundo Partid�rio".

Segundo o PGR, a "eventual autoriza��o para a devolu��o perseguida acabaria por violar o princ�pio da legalidade estrita, na medida em que alteraria a lei or�ament�ria j� aprovada e vigente". Com efeito, ao Poder Judici�rio n�o � dado fazer o papel do legislador, sendo-lhe vedado criar uma fonte ou rubrica or�ament�ria n�o prevista em lei ou alterar uma existente".

E, nesse sentido, rememora-se que o pr�prio Partido Novo uma emenda rejeitada pela C�mara dos Deputados por 299 a 144 votos, sendo que, ap�s tramita��o no Senado Federal e retorno � Casa Iniciadora, o referido PL foi sancionado (Lei 13.831/2019), sem que tenha sido contemplada a possibilidade de devolu��o de recursos oriundos do Fundo Partid�rio diretamente ao Or�amento-Geral da Uni�o.

Possibilidade semelhante tamb�m foi afastada quando da vota��o na C�mara dos Deputados da chamada "PEC do Or�amento de Guerra", estando ainda a proposta de emenda constitucional a ser conclu�da no Senado Federal.

Nesse contexto, Goes afirma que 'eventual autoriza��o para a devolu��o perseguida acabaria por violar o princ�pio da legalidade estrita, na medida em que alteraria a lei or�ament�ria j� aprovada e vigente', o que seria vedado ao Estado-Juiz, ante o princ�pio da separa��o dos Poderes, concluindo que "ao Poder Judici�rio n�o � dado fazer o papel do legislador, sendo-lhe vedado criar uma fonte ou rubrica or�ament�ria n�o prevista em lei ou alterar uma existente".


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