
Em Belo Horizonte, a pol�cia recorreu ao dispositivo ao investigar o homem que fez um v�deo na Ceasa denunciando um falso desabastecimento, em mar�o. O conte�do foi compartilhado pelo presidente Jair Bolsonaro, e depois apagado.
No Recife, em fevereiro, quando o munic�pio registrava apenas cinco casos suspeitos de covid-19 um cidad�o apresentou-se nas redes como profissional da sa�de e disse que a capital pernambucana tinha 61 infectados. A alega��o inver�dica preocupou a popula��o, que passou a desconfiar da transpar�ncia dos gestores locais. Com base na lei de contraven��es, o munic�pio pediu uma investiga��o policial, que comprovou a mentira.
Em Vit�ria, a pol�cia indiciou um homem que publicou v�deo no qual dizia estar infectado e que, prevendo um cen�rio de caos com a dissemina��o da doen�a, usaria sua arma para se defender. Mais tarde, quando a grava��o j� estava amplamente disseminada, ele descobriu que o resultado do exame era negativo.
O Minist�rio da Sa�de tem manifestado, em coletivas, preocupa��o com o fen�meno de postagens que confundem a popula��o. A Pol�cia Federal informou, no entanto, que at� agora n�o foi acionada por �rg�os federais da �rea da sa�de a respeito de "poss�veis pr�ticas criminosas" ligadas � divulga��o de fake news relacionadas � pandemia. � reportagem, o Supremo Tribunal Federal destacou, em nota, que integra o Painel de Checagem de Fake News.
Nas elei��es de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem na sua composi��o ministros do STF, chegou a instalar um grupo para monitorar crimes nas redes, mas n�o apresentou resultados convincentes. Em mar�o de 2019, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, abriu inqu�rito para apurar crimes nas redes contra ele e outros membros da institui��o. No �ltimo dia 6, o ministro limitou-se a dizer que quem propaga not�cia falsa sobre a covid-19 comete dolo.
Reprimir fake news com o aparato estatal, no entanto, n�o � recomend�vel, avaliam especialistas, por conta de riscos � liberdade de express�o. As principais medidas nesta crise t�m sido tomadas por �rg�os de imprensa e pelas gigantes de tecnologia. O procurador-geral do Recife, Rafael Figueiredo, reconhece que o efeito inibidor � baixo. "Embora seja uma puni��o de menor potencial, elas podem perder a primariedade penal, al�m de ter que gastar horas indo se explicar � Justi�a", comentou, ao mencionar a lei de contraven��es.
Se a puni��o para quem usa a tecnologia para oferecer riscos � sa�de p�blica � branda, bastaria endurec�-la? Esse � um caminho problem�tico, afirmam especialistas. Caberia a deputados e senadores criar as leis, al�m de definir o que deveria ser considerado fake news ou n�o.
Subjetividade
A conceitua��o � mais complexa do que parece, uma vez que a desinforma��o possui v�rias nuances. O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), por exemplo, publicou um v�deo verdadeiro do m�dico Dr�uzio Varella dando orienta��es sobre como encarar o novo coronav�rus. Contudo, as explica��es eram de janeiro, num cen�rio de alastramento completamente diferente, e foram publicadas como sendo atuais. O Twitter removeu a publica��o. "N�o adianta colocar uma proibi��o na lei e esperar que o Judici�rio julgue todos os casos. O volume de posts torna invi�vel. Mesmo que fosse vi�vel, n�o � boa ideia, dada a subjetividade, concentrar esse tipo de decis�o nas m�os de poucas pessoas", afirmou o professor Ivar Hartmann, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio.
� o que tamb�m defende S�rgio L�tdke, coordenador do Projeto Comprova, iniciativa que re�ne jornais brasileiros para combater a desinforma��o - e da qual o Estado tamb�m faz parte. "Qualquer atitude ou legisla��o que se imponha sobre a livre manifesta��o das pessoas pode ter consequ�ncias nefastas. Deve haver regula��o de outras maneiras. Atitudes mais reativas tendem a ser melhores do que as que podem levar � censura."
Caso algu�m se proponha a recomendar tratamentos falsos que prejudiquem a sa�de dos que receberem a informa��o, h� quem entenda haver margem para processos por les�o corporal ou mesmo tentativa de homic�dio. "Temos alguns crimes que poderiam ser interpretados para englobar essas situa��es. Mas quando voc� precisa pegar a legisla��o penal e fazer interpreta��o grande em cima dela para punir, os tribunais n�o aceitam", avaliou o advogado Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho, especialista em Direito Constitucional e Administrativo. "A hip�tese criminal tem que estar muito clara. Penalmente falando, a gente n�o est� protegido." As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.