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Estado de Minas POL�TICA

Lei Penal � usada para prender quem espalhar fake news sobre covid-19

Quem espalhar not�cias pode ser processado e preso por at� seis meses


postado em 13/04/2020 07:50 / atualizado em 13/04/2020 08:43

(foto: Flickr)
(foto: Flickr)
Na aus�ncia de uma legisla��o espec�fica que defina como crime a produ��o e o compartilhamento de fake news no cen�rio de pandemia do novo coronav�rus e de amea�as � sa�de coletiva, autoridades passaram a enquadrar casos � Lei de Contraven��es Penais, de 1941, numa tentativa de coibir a dissemina��o de not�cias falsas relacionadas � covid-19. O dispositivo j� foi utilizado em ao menos tr�s capitais.

O texto estabelece pena de pris�o de at� seis meses para quem "provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir p�nico ou tumulto". Mas, na pr�tica, a puni��o, se aplicada, � restrita � presta��o de servi�os comunit�rios ou multa.

Em Belo Horizonte, a pol�cia recorreu ao dispositivo ao investigar o homem que fez um v�deo na Ceasa denunciando um falso desabastecimento, em mar�o. O conte�do foi compartilhado pelo presidente Jair Bolsonaro, e depois apagado.

No Recife, em fevereiro, quando o munic�pio registrava apenas cinco casos suspeitos de covid-19 um cidad�o apresentou-se nas redes como profissional da sa�de e disse que a capital pernambucana tinha 61 infectados. A alega��o inver�dica preocupou a popula��o, que passou a desconfiar da transpar�ncia dos gestores locais. Com base na lei de contraven��es, o munic�pio pediu uma investiga��o policial, que comprovou a mentira.

Em Vit�ria, a pol�cia indiciou um homem que publicou v�deo no qual dizia estar infectado e que, prevendo um cen�rio de caos com a dissemina��o da doen�a, usaria sua arma para se defender. Mais tarde, quando a grava��o j� estava amplamente disseminada, ele descobriu que o resultado do exame era negativo.

O Minist�rio da Sa�de tem manifestado, em coletivas, preocupa��o com o fen�meno de postagens que confundem a popula��o. A Pol�cia Federal informou, no entanto, que at� agora n�o foi acionada por �rg�os federais da �rea da sa�de a respeito de "poss�veis pr�ticas criminosas" ligadas � divulga��o de fake news relacionadas � pandemia. � reportagem, o Supremo Tribunal Federal destacou, em nota, que integra o Painel de Checagem de Fake News.

Nas elei��es de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem na sua composi��o ministros do STF, chegou a instalar um grupo para monitorar crimes nas redes, mas n�o apresentou resultados convincentes. Em mar�o de 2019, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, abriu inqu�rito para apurar crimes nas redes contra ele e outros membros da institui��o. No �ltimo dia 6, o ministro limitou-se a dizer que quem propaga not�cia falsa sobre a covid-19 comete dolo.

Reprimir fake news com o aparato estatal, no entanto, n�o � recomend�vel, avaliam especialistas, por conta de riscos � liberdade de express�o. As principais medidas nesta crise t�m sido tomadas por �rg�os de imprensa e pelas gigantes de tecnologia. O procurador-geral do Recife, Rafael Figueiredo, reconhece que o efeito inibidor � baixo. "Embora seja uma puni��o de menor potencial, elas podem perder a primariedade penal, al�m de ter que gastar horas indo se explicar � Justi�a", comentou, ao mencionar a lei de contraven��es.

Se a puni��o para quem usa a tecnologia para oferecer riscos � sa�de p�blica � branda, bastaria endurec�-la? Esse � um caminho problem�tico, afirmam especialistas. Caberia a deputados e senadores criar as leis, al�m de definir o que deveria ser considerado fake news ou n�o.

Subjetividade

A conceitua��o � mais complexa do que parece, uma vez que a desinforma��o possui v�rias nuances. O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), por exemplo, publicou um v�deo verdadeiro do m�dico Dr�uzio Varella dando orienta��es sobre como encarar o novo coronav�rus. Contudo, as explica��es eram de janeiro, num cen�rio de alastramento completamente diferente, e foram publicadas como sendo atuais. O Twitter removeu a publica��o. "N�o adianta colocar uma proibi��o na lei e esperar que o Judici�rio julgue todos os casos. O volume de posts torna invi�vel. Mesmo que fosse vi�vel, n�o � boa ideia, dada a subjetividade, concentrar esse tipo de decis�o nas m�os de poucas pessoas", afirmou o professor Ivar Hartmann, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio.

� o que tamb�m defende S�rgio L�tdke, coordenador do Projeto Comprova, iniciativa que re�ne jornais brasileiros para combater a desinforma��o - e da qual o Estado tamb�m faz parte. "Qualquer atitude ou legisla��o que se imponha sobre a livre manifesta��o das pessoas pode ter consequ�ncias nefastas. Deve haver regula��o de outras maneiras. Atitudes mais reativas tendem a ser melhores do que as que podem levar � censura."

Caso algu�m se proponha a recomendar tratamentos falsos que prejudiquem a sa�de dos que receberem a informa��o, h� quem entenda haver margem para processos por les�o corporal ou mesmo tentativa de homic�dio. "Temos alguns crimes que poderiam ser interpretados para englobar essas situa��es. Mas quando voc� precisa pegar a legisla��o penal e fazer interpreta��o grande em cima dela para punir, os tribunais n�o aceitam", avaliou o advogado Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho, especialista em Direito Constitucional e Administrativo. "A hip�tese criminal tem que estar muito clara. Penalmente falando, a gente n�o est� protegido." As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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