
O caso foi apresentado pela Editora Abril, respons�vel pela revista Veja, que busca desde 2018 uma entrevista com Ad�lio. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF-3) por considerar risco �s investiga��es e viola��o ao direito de sil�ncio do suspeito. O entendimento foi mantido por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, h� dois anos.
Na Segunda Turma, o ministro manteve posi��o alegando que a negativa resguardava a prote��o do pr�prio Ad�lio, que est� sob a cust�dia do Estado e, � �poca do pedido, tinha sua sa�de mental questionada na Justi�a.
Ad�lio Bispo foi absolvido no caso por ser considerado inimput�vel, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. Segundo laudo psiqui�trico, Ad�lio sofre de transtorno delirante persistente. A pris�o preventiva do esfaqueador de Bolsonaro foi convertida em interna��o por prazo indeterminado.
Gilmar Mendes tamb�m alegou que a reclama��o aberta pela editora n�o pode ser usada para substituir recursos de forma a levar o processo diretamente ao Supremo. Os ministros Ricardo Lewandowski e C�rmen L�cia seguiram o entendimento, formando maioria.
O �nico divergente foi o ministro Edson Fachin, que apontou limita��o indevida ao alcance da liberdade de express�o quando o TRF-3, ao proibir a entrevista, n�o se pronunciou sobre o interesse p�blico relacionado ao caso.
Transfer�ncia
Inimput�vel, Ad�lio Bispo foi autorizado a deixar o pres�dio de seguran�a m�xima de Campo Grande para continuar sua interna��o no Hospital Psiqui�trico de Cust�dia Jorge Vaz, em Barbacena, a 170 quil�metros de Belo Horizonte. A decis�o foi proferida em mar�o pelo juiz federal Bruno Savino - o mesmo que condenou o esfaqueador.A transfer�ncia atendeu pedidos da Defensoria P�blica e do Minist�rio P�blico Federal, que alegavam aus�ncia de estrutura no pres�dio para garantir o tratamento psiqui�trico adequado a Ad�lio. A Procuradoria apresentou dois of�cios expedidos pela dire��o da unidade em Campo Grande no qual � reconhecida a "falta de aptid�o" para o caso Ad�lio e sua ida para um "local adequado".
O Departamento Penitenci�rio Federal, �rg�o do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, informou que todas as unidades da Uni�o contam apenas com servi�os de sa�de de baixa e m�dica complexidade - o que n�o � o caso de Ad�lio.
Inicialmente, o pedido de transfer�ncia foi apresentado ao juiz Dalton Igor Conrado, da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, que permitiu a ida de Ad�lio para uma unidade a ser escolhida pela Justi�a mineira em at� 30 dias. Em decis�o, o juiz Bruno Savino, de Juiz de Fora (MG), afirmou ainda ter 'convic��o em rela��o ao perigo' a que Ad�lio estar� exposto em uma nova unidade e o risco de 'poss�vel persist�ncia' em consumar outro atentado.
"Apesar das considera��es preliminares deste ju�zo, n�o h� como se opor ao requerimento da defesa para que o cumprimento da medida de seguran�a ocorra em hospital psiqui�trico de cust�dia", disse Savino.