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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za condena delator da Lava Jato a devolver R$ 1,9 Mi em b�nus da Sete Brasil


postado em 18/04/2020 09:57

Jo�o Carlos de Medeiros Ferraz, ex-presidente da Sete Brasil, criada para intermediar as constru��es de plataformas para explora��o de petr�leo do pr�-sal, foi condenado a devolver R$ 1,9 milh�o que recebeu de bonifica��es no per�odo em que esteve na empresa. Ele � um dos alvos da Lava Jato que est�o sendo acionados pela Sete, atualmente em recupera��o judicial, para reaver gratifica��es a diretores envolvidos em esquemas de corrup��o. Em acordo de dela��o, Ferraz pagou multa e se livrou da cadeia.

Na Lava Jato, Ferraz j� foi condenado em duas a��es, a penas que, somadas, chegam a 14 anos de pris�o. No entanto, segundo os termos de seu acordo, firmado em 2015, sua confiss�o, a devolu��o de R$ 1,9 milh�o que estavam no exterior, e multa de R$ 3 milh�es, foram a condi��o para substituir a pris�o em regime fechado por 24 horas mensais de servi�os comunit�rios em entidades assistenciais indicadas pela Justi�a.

A Lava Jato sustenta que a Sete teria sido criada a partir de um projeto idealizado por Ferraz, pelo ex-gerente da Petrobr�s, Pedro Barusco e o ex-tesoureiro do PT, Jo�o Vaccari Neto. Segundo a Procuradoria, o estatuto da Sete foi feito para permitir a sistem�tica nomea��o pol�tica que j� ocorria na Petrobr�s, e seria uma "mera extens�o" da petrol�fera "camuflada" de capital privado. Tudo para garantir supostas propinas a dirigentes e partidos pol�ticos, como o PT de Vaccari.

Apesar de ser delator, e admitir a propina, Ferraz nega participa��o ativa para arquitetar os esquemas. Diz ele ter sido convencido pelo ex-gerente da Petrobr�s a abrir as contas no exterior para internar as propinas "num momento de fraqueza". Segundo ele, afinal, Barusco disse que "com ou sem sua participa��o, o esquema seria implantado".

A Sete pediu recupera��o judicial em 2016. Com um c�lculo baseado nas senten�as da Lava Jato, a empresa fala em preju�zo de US$ 70 milh�es somente com a propina de 1% arrecada pelo PT e por agentes p�blicos da Petrobr�s e executivos de seu quadro em contratos bilion�rios com os estaleiros Jurong, Brasfels, Enseada do Paragua�u, Ecovix e Atl�ntico Sul. No fim de 2019, chegou a um acordo com a Petrobr�s para encerrar contratos relativos a 24 sondas, e manter a opera��o de quatro.

Al�m de j� ter pleiteado R$ 138 milh�es � Justi�a Federal do Paran�, a empresa tem movido a��es contra seus ex-executivos para reaver dinheiro da propina, e tamb�m de bonifica��es.

Em sua defesa, o delator voltou a admitir a propina, mas disse que "n�o h� v�cio de vontade nos contratos firmados entre as partes envolvendo pagamentos de b�nus e comiss�es".

Ainda alegou que as "quantias pagas por for�a dos contratos, o foram por previs�o contratual e n�o por caracter�sticas pessoais". "No mais, registra que n�o h� justificativa para que os pagamentos dos b�nus sejam considerados indevidos. Aduz que todos os b�nus foram pagos como remunera��o e que por essa raz�o n�o devem ser restitu�dos, inclusive por conta de cumprimento de metas e diretrizes, tidas como retribui��o pelo trabalhos realizado, possuindo natureza alimentar".

A ju�za Maria Christina Berardo Rucker, da 2� Vara Empresarial do Rio, discorda da vers�o de Ferraz e diz que ela � "desprovida de qualquer fundamento l�gico". "A premissa econ�mica � b�sica sempre que h� cr�dito h� um d�bito correspondente. Se houve pagamento de comiss�o pela realiza��o ou manuten��o de contratos firmados pela sociedade autora, sem a exist�ncia de qualquer intermedia��o, esta comiss�o � indevida e gerou �nus para um dos contratantes".

Trecho da senten�a

"Por �bvio, o valor dos custos dos contratos aumentou, sem qualquer suporte f�tico necess�rio correspondente e qualquer custo n�o necess�rio a realiza��o da aven�a, significa um superfaturamento do contrato, com desvio de dinheiro da sociedade que arca com os referidos custos. Em contratos para constru��o de sondas para a sociedade autora, exist�ncia de comiss�es sem presta��o do servi�o aumenta o valor do produto a ser pago pela contratante", escreve.

A ju�za ainda ressalta que ao "se retirar da administra��o da Companhia foi conferido a Ferraz b�nus por m�rito de atua��o, inclusive por eventos futuros que ainda n�o tinham se implementado". "O b�nus foi conferido por m�rito do r�u, como administrador. Realmente a vontade do corpo social encontrava-se viciada, pois n�o havia conhecimento de que o r�u figurava no esquema de recebimento de vantagens indevidas atrav�s de comiss�es nos contratos firmados pela companhia".

"Nota-se que os b�nus buscavam manter o executivo na sociedade e possu�am cl�usula de exclus�o caso este desse causa a sua sa�da. O fato de realizar condutas il�citas arvorando-se da condi��o de administrador e representante da sociedade � grave o suficiente a ensejar um afastamento por justa causa. Desta forma, todos os valores recebidos a t�tulo de comiss�o, bem como os valores pagos relativos a b�nus por merecimento devem ser devolvidos � parte autora", decidiu a ju�za.


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