
O desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Opera��o Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4), indeferiu nesta quarta-feira, 22, o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declara��o na apela��o criminal que confirmou a condena��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva no caso do S�tio de Atibaia, em que foi condenado a 17 anos de pris�o, em segunda inst�ncia. O julgamento pela 8ª Turma deve ocorrer de forma virtual entre os dias 27/4 e 6/5.
Em outro recurso, a defesa tamb�m busca retirar da pauta de julgamento virtual do Superior Tribunal de Justi�a de embargos no caso triplex, em que a Corte sentenciou o petista a 8 anos e 10 meses de pris�o. O STJ pautou o recurso na madrugada desta quarta, para que o julgamento ocorra at� dia 28.
As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o.
A defesa alegava a necessidade de julgamento presencial com comparecimento pessoal dos advogados, argumentando ainda que h� quest�es pendentes de solu��o e que s�o objeto de investiga��es pela defesa, al�m de outros recursos excepcionais que ainda n�o foram processados pela secretaria e deveriam ser apreciados antes dos embargos de declara��o.
Segundo Gebran, a defesa repete argumentos j� apresentados anteriormente, quando pediu o adiamento do julgamento que ocorreria dia 25/3. Na ocasi�o, o magistrado diz que enviou os autos para parecer do Minist�rio P�blico Federal (MPF), que se pronunciou pela continuidade do tr�mite da a��o naquela data, o que n�o foi poss�vel devido � suspens�o dos prazos resultantes das medidas de preven��o e combate � pandemia do coronav�rus (covid-19).
O julgamento virtual foi marcado no �ltimo dia 15. Para o desembargador, n�o procede o argumento de necessidade de participa��o presencial na sess�o, visto que n�o h� sustenta��o oral nos embargos de declara��o, que � um recurso utilizado para sanar d�vidas, omiss�es ou obscuridades no ac�rd�o. O desembargador acrescentou que o sistema eletr�nico permite a juntada de memoriais escritos para que as partes destaquem ao relator e aos demais julgadores os principais pontos do seu recurso.
Quanto �s dilig�ncias que a defesa alega estarem em andamento, relativas a provas, Gebran sublinhou que exorbitam os limites do presente processo penal, que est� com a instru��o "h� muito encerrada, tendo sido objeto de senten�a ap�s o devido processo legal e subsequente julgamento dos recursos de apela��o perante o Tribunal". Gebran pontuou, entretanto, que eventual suspens�o do processo para que a defesa possa concluir suas investiga��es privadas somente pode ser apreciada pela 8ª Turma. "A pretens�o da defesa – pertinente ou n�o – implicaria em reabertura da instru��o em segundo grau, n�o se incluindo tal possibilidade nas atribui��es do relator em rela��o a julgamentos j� iniciados ou conclu�dos", observou o magistrado.
Em rela��o � alega��o da defesa de que existem recursos que aguardam aprecia��o, Gebran escreveu: "nenhuma provid�ncia se exige nesse momento, haja vista que o ju�zo de admissibilidade dos recursos especial e extraordin�rio pressup�e o encerramento da jurisdi��o pela Turma, em particular dado o car�ter integrativo dos embargos de declara��o".