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Estado de Minas POL�TICA

Celso de Mello � sorteado relator de pedido de Aras para investigar Bolsonaro

Pedido aponta a eventual ocorr�ncia dos crimes de falsidade ideol�gica, coa��o no curso do processo, advocacia administrativa, prevarica��o, obstru��o de Justi�a, corrup��o passiva privilegiada, denuncia��o caluniosa e crime contra a honra


postado em 24/04/2020 21:23 / atualizado em 24/04/2020 22:28

Celso de Mello foi sorteado para ser relator do pedido de Aras(foto: Agência Brasil)
Celso de Mello foi sorteado para ser relator do pedido de Aras (foto: Ag�ncia Brasil)
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, foi escolhido para analisar o pedido do procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, para investigar as declara��es do ex-ministro S�rgio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Augusto Aras solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira a abertura de inqu�rito para apurar os fatos narrados e as declara��es feitas pelo ent�o ministro da Justi�a e da Seguran�a P�blica, Sergio Moro. Entre as provid�ncias, o procurador-geral solicita ao Supremo que ou�a Moro em raz�o da abertura do inqu�rito.

O pedido, no STF como Inqu�rito 4.829, aponta a eventual ocorr�ncia, em tese, dos crimes de falsidade ideol�gica, coa��o no curso do processo, advocacia administrativa, prevarica��o, obstru��o de Justi�a, corrup��o passiva privilegiada, denuncia��o caluniosa e crime contra a honra.

“A dimens�o dos epis�dios narrados revela a declara��o de ministro de Estado de atos que revelariam a pr�tica de il�citos, imputando a sua pr�tica ao presidente da Rep�blica, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denuncia��o caluniosa”, aponta o procurador-geral.

“Indica-se, como dilig�ncia inicial, a oitiva de Sergio Fernando Moro, a fim de que apresente manifesta��o detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibi��o de documenta��o id�nea que eventualmente possua acerca dos eventos em quest�o. Uma vez instaurado o inqu�rito, e na certeza da dilig�ncia policial para o n�o perecimento de elementos probat�rios, o procurador-geral da Rep�blica reserva-se para acompanhar o apurat�rio e, se for o caso, oferecer den�ncia”, conclui Augusto Aras no pedido.


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