O juiz federal Ed Lyra Leal, da 22� Vara Federal do Distrito Federal, negou liminar aos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade, para suspender a exonera��o do ex-diretor-geral da Pol�cia Federal Maur�cio Valeixo, piv� da sa�da do ex-ministro S�rgio Moro do governo Jair Bolsonaro. A decis�o mant�m a demiss�o do ex-chefe da PF.
Os parlamentares tamb�m pediam � Justi�a que barrasse novas nomea��es na Pol�cia Federal que pudessem vir a ser feitas pelo por Bolsonaro ap�s a sa�da de Valeixo. A justificativa seria a revela��o de Moro sobre a tentativa do presidente em intervir na autonomia da corpora��o, que investiga casos que preocupam o Planalto.
De acordo com o juiz Leal, no entanto, os senadores n�o apresentaram "demonstra��o inequ�voca" de suposto desvio de finalidade da presid�ncia ao demitir Valeixo.
"Porquanto juridicamente irrelevantes a comunica��o e a anu�ncia do Ministro da Justi�a, a exonera��o em comento pode ocorrer de of�cio pela manifesta��o exclusiva da vontade do Presidente da Rep�blica, vale dizer, mesmo uma vez demonstrada a eiva e reconhecida a consequente invalidade do ato, novo decreto com a exonera��o de of�cio pode produzir os mesmos efeitos", disse o magistrado.
Segundo o juiz, atender o pedido poderia violar a separa��o dos Tr�s Poderes visto que ele representa "dr�stica interven��o" nas compet�ncias do presidente da Rep�blica, do Minist�rio da Justi�a e da Pol�cia Federal.
Senadores lembraram declara��o de Moro que n�o assinou o ato que exonerou Valeixo, mas o juiz considerou que � necess�rio aguardar prova da Uni�o. Ap�s as declara��es do ex-ministro da Justi�a, o governo federal editou um novo decreto em que admita um "erro" no documento de exonera��o do ex-chefe da PF. A nova vers�o n�o constava a assinatura de Moro.
POL�TICA