O promotor Silvio Antonio Marques determinou o arquivamento de investiga��o contra o ex-governador Geraldo Alckmin por suposta pr�tica de improbidade administrativa relacionada � diferen�a de pagamento de bonifica��o a servidores da Fazenda e da educa��o.
Segundo o promotor, 'a fixa��o de percentuais diversos para fins de pagamento da bonifica��o por resultados entre servidores n�o caracteriza ato de improbidade administrativa'. Marques pontua que nada impede a propositura de a��es civis por conta de eventual viola��o ao princ�pio da isonomia, mas diz que no caso o Minist�rio P�blico n�o teria legitimidade ativa para propor a mesma.
A decis�o foi tomada pelo promotor na �ltima quinta-feira, 23. S�lvio Marques integra os quadros da Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico, bra�o do Minist�rio P�blico de S�o Paulo que investiga improbidade.
No documento consta que o expediente foi iniciado mediante pe�a de informa��o encaminhada pelo Juizado Especial C�vel e Criminal de Birigui, que 'noticiou suposto ato de improbidade do ex-governador do Estado, consistente na fixa��o de percentual de bonifica��o diferenciado entre servidores das Secretarias da Fazenda e da Educa��o'.
O documento pontua que a partir de 2006 os servidores da fazenda passaram a receber bonifica��o de 20% enquanto os da educa��o apenas 7% sobre o somat�rio da retribui��o mensal. Segundo o texto, Alckmin alegou que apenas atendeu o disposto em lei complementar.
Na avalia��o de Marques, 'mesmo que se considere que houve viola��o ao princ�pio da isonomia, a fixa��o de percentuais diversos para fins de pagamento da bonifica��o por resultados entre servidores da Secretaria Estadual da Fazenda e da Secretaria Estadual da Educa��o n�o caracteriza ato de improbidade administrativa'. "Ademais, n�o se fala em preju�zo ao er�rio, pois a medida se destinou � redu��o de gastos p�blicos", diz.
No documento, o promotor indica que as motiva��es da disparidade entre os percentuais 'encontram-se devidamente justificadas'. "Segundo a Secretaria de Estado de Governo, tal diferencia��o se deu por conta do �ndice de Desenvolvimento da Educa��o do Estado de S�o Paulo e da restri��o or�ament�ria imposta pela diminui��o da arrecada��o tribut�ria no Estado de S�o Paulo ocorrida no exerc�cio de 2015. N�o se pode afirmar, assim, que foi praticado ato �mprobo, em sua forma culposa ou dolosa", afirmou Marques.
O membro do MP-SP indica ainda que 'nada impede a propositura de a��es civis individuais ou uma a��o civil p�blica com pedido que abranja todos os profissionais da Secretaria de Estado da Educa��o por conta da diferencia��o, por conta de eventual viola��o ao princ�pio da isonomia. "Eventual demanda individual, obviamente, poder� ser proposta pelos pr�prios funcion�rios, inclusive em litiscons�rcio. A a��o civil p�blica pode ser ajuizada por exemplo, por associa��o ou sindicato que represente a categoria".
Segundo o promotor, o Minist�rio P�blico, no caso, n�o tem legitimidade ativa para propor a��o civil p�blica, pois os interesses em quest�o, embora coletivos, s�o patrimoniais, dispon�veis e n�o tem a necess�ria relev�ncia social. "Os funcion�rios podem, simplesmente, deixar de propor a a��o", diz.
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