
O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provis�ria nesta quinta-feira, 14, em que isenta de responsabilidade agentes p�blicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia de coronav�rus ou de seus efeitos na economia do Pa�s. A medida, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o, se restringe �s esferas civil e administrativa e diz que s� haver� puni��o no caso de "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro".
"Considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescus�vel praticado com culpa grave, caracterizado por a��o ou omiss�o com elevado grau de neglig�ncia, imprud�ncia ou imper�cia", afirma o texto da MP, que passa a vigorar a partir de hoje e tem um prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso e virar lei.
A medida � uma esp�cie de "vacina" para que agentes p�blicos - o que inclui o pr�prio presidente e ministros - n�o possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contrata��es quanto em medidas econ�micas que eventualmente descumpram leis. Na justificativa do que ser� considerado "erro grosseiro", a MP diz que ser� preciso analisar "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequ�ncias, inclusive as econ�micas".
Bolsonaro tem descumprido orienta��es de sa�de da Organiza��o Mundial de Sa�de ao participar de manifesta��es de rua em Bras�lia, estimulando aglomera��es. Suas atitudes durante a pandemia j� foram alvo de not�cia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) por infringir tais orienta��es.
Assinam a MP, al�m de Bolsonaro, os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da Uni�o, Wagner Ros�rio.